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Após ação do MP do Ceará, Justiça convoca consumidores enganados por consórcio “Compra Premiada” para requererem indenização

  Após ação do MP do Ceará, Justiça convoca consumidores enganados por consórcio “Compra Premiada” para requererem indenização  11 de agosto de 2026  3 min de leitura Após ação do MP do Ceará, a Justiça determinou a publicação de edital para convocar consumidores prejudicados por um esquema de pirâmide financeira operado pela Eletromil Comércio de Utilidades do Lar Ltda. e pela Eletrofácil Comércio de Eletrodomésticos Ltda, que tinham sede em Sobral, mas atuavam em várias cidades do estado. A medida, determinada pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca, busca dar ampla divulgação à condenação definitiva das empresas e informar os consumidores sobre a possibilidade de solicitar o recebimento das indenizações reconhecidas na sentença. A decisão é resultado de Ação Civil Pública ajuizada pelo MP do Ceará, por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Sobral, após investigação sobre o consórcio “Compra Premiada”. Segundo as apurações, consumidores eram atraídos pela promessa de rece...

Urbanização: MPCE recomenda que remoções decorrentes de obras do Parque Riacho Maceió priorizem participação popular

 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio promotora de Justiça especializada em Conflitos Fundiários e Defesa da Habitação Giovana de Melo Araújo, recomendou, na manhã desta segunda-feira (30), que as remoções decorrentes das obras do projeto de revitalização e urbanização do Parque Riacho Maceió sejam realizadas priorizando a participação popular e o diálogo com a população impactada, por se tratar de área inserida em Zona Especial de Interesse Social (ZEIS Mucuripe), nos termos da legislação vigente.  

A Recomendação foi endereçada à Prefeitura de Fortaleza, à Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEINF), à Secretaria de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza (HABITAFOR), à Secretaria da Regional II, à Secretaria de Urbanismo de Meio Ambiente (SEUMA), à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG) e ao Instituto de Planejamento de Fortaleza (IPLANFOR). 

No documento, o Ministério Público observa que devem ser adotadas medidas de mitigação dos danos causados aos moradores a serem removidos, de modo que o projeto deva estar em integral consonância com o Plano Integrado de Regularização Fundiária (PIRF) da ZEIS Mucuripe, devendo as remoções ficarem condicionadas ao devido e adequado reassentamento da população impactada, em local próximo ao de origem, conforme garantido pela legislação municipal. 

Segundo a promotora de Justiça Giovana Melo, todas as ações envolvendo a consecução das obras do projeto e a remoção de moradores devem ser repassadas e discutidas junto ao Conselho Gestor da ZEIS Mucuripe, considerando sua obrigatória atuação. Desta forma, os gestores municipais deverão fornecer resposta acerca das medidas tomadas para a consecução dos itens da Recomendação no prazo de 15 dias. 

O Ministério Público do Estado do Ceará acompanhará o cumprimento das disposições e adotará as medidas cabíveis em caso de violação ao objeto da Recomendação, ressaltando que a omissão injustificada quanto às providências poderá caracterizar o dolo necessário à configuração de ato de improbidade administrativa, sujeitando os responsáveis às sanções previstas na Lei nº 8.429/1992.

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