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Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria

  Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

Aplicação de doses adicionais e de reforço contra a Covid-19 no CE começa nesta sexta-feira (24)

 

A Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) divulga, nesta quinta (23), a nota técnica “Administração de Dose Adicional e de Dose de Reforço de Vacinas contra a Covid-19”. O documento traz detalhes da aplicação de mais uma dose contra a doença em idosos acima de 70 anos e pacientes com grau elevado de imunossupressão que já tomaram as duas doses do esquema vacinal ou a dose única – no caso da vacina da Janssen.

Estudos mostram que algumas pessoas com alto grau de imunossupressão não têm resposta de anticorpos mesmo com a aplicação da vacina, o que justifica a vacinação com a dose adicional contra a Covid-19. O mesmo ocorre em relação ao perfil citado dos idosos, grupo populacional que possui maiores taxas de incidência e letalidade.

A aplicação da dose adicional (pessoas imunossuprimidas) e de reforço (idosos) pode começar a partir desta sexta (24) em todos os municípios cearenses. A responsabilidade de agendamento e de vacinação é de cada prefeitura municipal.

O Estado recebeu do Ministério da Saúde, na última segunda-feira (20), 33.643 doses do imunizante da Pfizer para iniciar a vacinação destas doses. Os imunizantes serão enviados para as 22 Áreas Descentralizadas de Saúde a partir desta quinta-feira (23).

Pessoas em condições de imunossupressão

Uma dose adicional será incorporada ao esquema vacinal primário para pessoas com alto grau de imunossupressão. A administração da dose deverá ser de 28 dias após a segunda dose ou da dose única, independentemente do imunizante previamente aplicado.

Idosos

Será aplicada uma dose de reforço do imunizante da Pfizer para todos os idosos acima de 70 anos, que deverá ser administrada seis meses após a última dose do esquema vacinal (segunda dose ou dose única), independentemente do imunizante aplicado anteriormente.

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