A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
A CDL Jovem de Fortaleza, presidida por Roberto Leite Júnior, tem realizado uma série de eventos para comemorar os 20 anos da entidade. No próximo dia 14 de setembro, às 12h, a entidade realizará o segundo almoço empresarial do Ciclo 20 anos CDL Jovem. O convidado desta vez é o presidente do conselho do grupo Edson Queiroz, Igor Queiroz, que vai compartilhar com os associados as suas experiências e conhecimentos. O almoço empresarial será conduzido por Aline Felix, ex-presidente da CDL Jovem na gestão de 2002 – 2004, no auditório Gervásio Pegado da CDL Fortaleza.
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