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Haddad defende redução de taxas de vale-refeição para baratear comida Lei de 2022 sobre portabilidade de cartões não foi regulamentada

  A regulamentação de uma lei de 2022 que permite a portabilidade dos vales-refeição e alimentação ajudará a baratear o preço da comida, disse nesta quinta-feira (23) o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Ao retornar de reunião na Granja do Torto, ele negou que o governo pretenda usar recursos do Orçamento para baratear o preço dos alimentos. Segundo Haddad, o governo deve avançar com a portabilidade dos tíquetes refeição e alimentação, o que poderia baratear a taxa de 1,5% a 3% cobrada pelas administradoras dos cartões. O ministro informou que o governo federal estuda a regulamentação da  Lei 14.422 , sancionada há três anos, que mudou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e cria a portabilidade, por meio da qual o trabalhador poderá escolher a emprega gestora dos tíquetes, atualmente definida pelos recursos humanos de cada empresa. “Penso que tem um espaço ali, regulatório, que caberia ao Banco Central, já pela lei, mas que não foi feito até o término da gestão an...

Começam a valer hoje novas alíquotas do IOF

 As novas alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que começam a valer hoje (20), aumentam o custo do crédito para empresas e famílias. O aumento, que é de 36%, vai ser cobrado até o dia 31 de dezembro de 2021 e incidirá sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos e valores mobiliários. O objetivo do governo é custear o Auxílio Brasil, programa que deve substituir o Bolsa Família.

O que é o IOF

O IOF é um imposto cobrado pelo governo em alguns tipos de transações financeiras. Ele é composto por duas alíquotas diferentes: a diária e a fixa que incidem sobre operações de crédito, câmbio (compra e na venda de moeda estrangeira, como o dólar), de seguro realizadas por seguradoras, relativas a títulos ou valores mobiliários e também em operações com ouro.

Isto significa que, quando o imposto aumenta, mais caro fica o custo efetivo total de cada uma das operações.

No caso do decreto publicado pelo governo no Diário Oficial da União, o aumento da alíquota do IOF vai incidir nas operações de operações de crédito (como empréstimo e financiamento). O aumento também será aplicado em operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física.

Para as pessoas físicas a alíquota passa de 3% ao ano (diária de 0,0082%) para 4,08% ao ano (diária de 0,01118%). Já para as pessoas jurídicas, a alíquota anual passa de 1,5% (atual alíquota diária de 0,0041%) para 2,04% (diária de 0,00559%).

Ou seja, a nova tarifa vai ser aplicada, por exemplo, quando alguém entrar no cheque especial ou atrasar a fatura do cartão e em financiamentos.

Vale destacar que os novos valores serão cobrado apenas na alíquota diária dessas operações de crédito. Nesses casos, a base de cálculo é o valor do principal de cada liberação.

Um exemplo: quem cair no rotativo do cartão de crédito será cobrado em 0,38% do valor mais uma taxa diária de 0,01118%. A mesma alíquota será aplicada no empréstimo consignado e no cheque especial.

Outro ponto importante é que o decreto deixa de fora da cobrança das novas alíquotas as pessoas jurídicas do Simples Nacional. Para elas, permanece a atual alíquota para operações diárias de crédito, que 0,00137% ao dia.

Edição: Maria Claudia

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