Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Confederação Brasileira de Futebol (CBF) sorteou nesta quarta-feira (22) os mandos de campo dos confrontos das semifinais da Copa do Brasil.

Ficou definido que Flamengo e Fortaleza decidirão em casa seus confrontos contra, respectivamente, Athletico-PR e Atlético-MG. As datas bases destes jogos decisivos serão os dias 20 e 27 de outubro.
Assim, as semifinais ficaram da seguinte forma:
Partidas de ida
Athletico-PR x Flamengo
Atlético-MG x Fortaleza
Partidas de volta
Flamengo x Athletico-PR
Fortaleza x Fortaleza
Edição: Fábio Lisboa
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.