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MEC notifica universidades que têm cursos de medicina sem autorização Instituições deverão suspender a oferta de vagas imediatamente

  Ministério da Educação (MEC) notificou nesta quinta-feira (28) seis instituições de educação superior que anunciaram novos cursos de medicina sem ter a devida autorização do MEC. A pasta alega que as instituições em situação irregular realizaram vestibular para o curso de medicina, a partir de decisão judicial provisória. Além da notificação, as universidades não devem oferecer as vagas para o curso e, se este procedimento já tiver sido iniciado, a oferta de vagas aos estudantes deve ser suspensa imediatamente. A notificação ainda determina a divulgação de uma nota pública no próprio site da instituição de ensino, nas redes sociais, além de locais onde foram feitas as ofertas com o devido esclarecimento sobre o referido curso de medicina ainda não possuir autorização obrigatória do MEC para funcionar. O comunicado ainda deve trazer a informação de que o processo seletivo para as vagas de medicina foi realizado apenas com autorização judicial em decisão liminar, ou seja, provisória. A

Covid-19: Câmara aprova mudanças no calendário escolar até fim do ano

 Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) proposta que suspende a obrigatoriedade de escolas e instituições de ensino superior cumprirem uma quantidade mínima de dias letivos neste ano devido à pandemia de covid-19. Na prática, o projeto retoma o texto de MP aprovada no ano passado, que perdeu a vigência em dezembro. A matéria segue para votação no Senado.

O projeto também estabelece que as instituições de ensino sigam as diretrizes de autoridades sanitárias, quando houver. Além disso, prevê que o retorno às aulas presenciais estejam em conformidade com as diretrizes sanitárias. A previsão é que essa medida, se aprovada por Câmara e Senado, estejam em vigor até o fim do ano letivo de 2021.

Para a autora, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), o projeto dá segurança jurídica aos secretários de Educação para aplicarem as normas neste ano. Segundo a deputada, o projeto foi apresentado a pedido da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed). 

“Nós sabemos que muitas escolas já retomaram o seu trabalho de maneira remota, de maneira híbrida, mas nós temos muitos desafios em relação à organização curricular, que também já foi organizada pelo Conselho Nacional de Educação. Então, esse PL simplesmente estende o olhar e a organização que foi dada pelo Congresso em relação ao cumprimento dos dias e à organização curricular”, explicou a deputada.

Pelo texto, até o encerramento do ano letivo de 2021 poderão ser adotadas medidas como a suspensão da obrigatoriedade de escolas e universidades cumprirem a quantidade mínima de dias letivos; a aglutinação de duas séries ou anos escolares; a permissão para o ensino remoto; e a antecipação da conclusão de cursos de medicina ou cursos técnicos relacionados ao combate à covid-19, se cumpridos 75% da carga horária.

De acordo com a deputada, a falta de um dispositivo legal pode impactar, inclusive, na alimentação dos alunos de escolas públicas.

“[Os gestores] podem ter problemas inclusive com o uso da alimentação escolar e com os demais recursos que são definidos para o cumprimento dos recursos de merenda escolar e dos 25% da educação. Ele não tem impacto porque é meramente de suporte para a organização das escolas”, acrescentou a autora da proposta.

Edição: Aline Leal

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