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STF invalida regra da reforma da Lei de Improbidade que reduzia prazo de prescrição Decisão ocorreu na conclusão do julgamento da matéria; segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, regra comprometeria efetividade do sistema constitucional de combate à improbidade

  Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

Em ações distintas, PF apreende R$ 2 mil em cédulas falsas no Ceará

 

AÇÃO PF

Em ações distintas, PF apreende R$ 2 mil em cédulas falsas no Ceará

Os casos aconteceram nos municípios de Independência e Paracuru.
Publicado em 14/09/2021 00h00Atualizado em 15/09/2021 08h39
apreensão moeda falsa CE 2.jfif
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Fortaleza/CE – A Polícia Federal realizou a apreensão de R$ 2 mil em cédulas falsas nesta terça-feira (14/9), no Ceará. As ações aconteceram no município de Paracuru e Independência. Ao todo, dois jovens foram presos nas ações.

O primeiro caso aconteceu na manhã de hoje (14), quando um jovem de 18 anos foi preso em flagrante ao receber uma encomenda na agência dos Correios do município de Independência. No pacote, havia R$ 1 mil em notas falsas, dispostos em dez cédulas de R$ 50 e cinco cédulas de R$ 100. O suspeito, sem antecedentes criminais, informou que havia adquirido o dinheiro por meio da internet.

A segunda apreensão de cédulas falsas aconteceu em Paracuru, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF). O suspeito foi preso na própria casa após receber um pacote contendo, também, R$ 1 mil em notas falsas, dispostos em dez notas de R$ 100. A prisão aconteceu após denúncia da equipe de monitoramento dos Correios.

O suspeito, também sem antecedentes criminais, ao ser interrogado sobre a encomenda, afirmou que achava se tratar de um cartão de crédito, com limite de R$ 1 mil, que havia adquirido por meio de um grupo do aplicativo de mensagens.

Os dois jovens presos em Independência e Paracuru foram encaminhados para a sede da Superintendência Regional da Polícia Federal no Ceará, em Fortaleza, onde foram indiciados por crime de cédula falsa, conforme artigo 289, parágrafo primeiro do Código Penal Brasileiro, que prevê pena de reclusão de 3 a 12 anos e encontra-se à disposição da Justiça Federal.

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