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Aposentado não tem direito a superávit de previdência privada por falta de contribuição para formação da reserva

  Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um beneficiário de previdência privada não tem o direito de receber diferenças a título de distribuição de superávit e distribuição do abono de superávit, considerando a base de cálculo decorrente da complementação do benefício de aposentadoria suplementar por força de   sentença   trabalhista posterior ao período questionado. Na origem, um cidadão se aposentou em 1988 e passou a receber benefício de complementação da aposentadoria de uma entidade fechada de previdência privada. Em 2020, em ação movida pelo aposentado, a Justiça do Trabalho condenou a entidade e a ex-empregadora ao pagamento de diferenças da complementação de aposentadoria decorrentes da não incorporação, em sua base de cálculo, de algumas verbas trabalhistas. O recurso julgado pela Terceira Turma foi interposto pela entidade previdenciária em ação que o aposentado ajuizou para cobrar valores relativos à "distribuição de superávit" e ao ...

Ex-chefe de facção carioca no Ceará que ordenou ataques contra o Estado em 2019 é condenado a 12 anos de prisão por homicídio

 


O Tribunal do Júri condenou, na última quinta-feira (16/09), Antônio Edilberto Oliveira Lima, conhecido como “Naldinho”, a 12 anos de reclusão por um homicídio cometido no ano de 2009, no bairro Bom Jardim, em Fortaleza. “Naldinho”, que até sua prisão era chefe de uma facção carioca no Ceará, é acusado de ordenar ataques contra o Estado em janeiro de 2019. Em 2009, o traficante assassinou a tiros Carlos André Neto da Silva, com a justificativa de que a vítima estava repassando à Polícia informações sobre o esquema de tráfico de drogas de “Naldinho”. À época, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) apresentou denúncia pedindo a condenação do chefe de facção por homicídio de motivo torpe.  

A sessão do Júri foi presidida pelo juiz Antônio Edilberto Oliveira Lima, da 1ª Vara do Júri de Fortaleza. Atuou na sessão representando o MPCE o promotor de Justiça Marcus Renan Palácio de Morais Santos, que é titular da 1ª Promotoria de Justiça do Júri da Capital cearense. O júri foi formado por cinco mulheres e dois homens, que ouviram o depoimento do réu por videoconferência, já que “Naldinho” se encontra preso na Penitenciária Federal de Segurança Máxima de Catanduvas, no Estado do Paraná.  

A demora até o julgamento ocorreu em virtude da defesa do traficante, após decisão da Justiça em 1ª instância de encaminhá-lo para o julgamento por meio de Júri Popular, ter recorrido ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). O TJCE negou o pedido da defesa do traficante, que interpôs recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), os quais também foram negados. 

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