A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
Diretores da Associação de Jovens Cearenses (AJE) e da Federação das Associações de Jovens Empresários do Ceará (Fajece) realizaram na última terça-feira, 14, uma visita técnica ao BS Innovation Hub, no BS Design.
"Conhecemos o ecossistema de inovação implantado pelo BS Design para startups cearenses. É importante termos um ambiente que prioriza os novos negócios para o Estado", pontua Igor Pinheiro, coordenador- geral da AJE Fortaleza.
No encontro, foi assinado um convênio com o banco digital da Mentore. "O acordo com a fintech oferece aos associados da AJE uma série de facilidades e soluções tecnológicas na área bancária", destacou Igor.
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