A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
Em ritmo de expansão, a Frosty anuncia a abertura de duas novas lojas para o público cearense. Já disponível para os clientes, a marca chegou no bairro Jóquei Clube. A segunda inauguração, acontece no início de setembro, no bairro Maraponga. A novidade representa respectivamente a 25º e a 26º loja no Nordeste, onde a marca também está presente nos estados do Maranhão, Piauí e Rio Grande do Norte.
Segundo Felipe Segantini, gerente de operações das lojas Frosty, o segundo semestre ainda promete novidades, “Estamos em constante atualização e novas inaugurações estão previstas para 2021. Continuamos otimistas e trabalhando para estar mais próximo dos nossos clientes para levar o modelo e diferencial da Frosty a todos os nordestinos”, destaca.
Serviço: Novas Lojas Frosty
Jóquei Clube - Av. Senador Fernandes Távora, 820 - Loja 31, Jóquei Clube.
Maraponga - Av Godofredo Maciel 2540, Lj 06 - Maraponga.
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