Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
A Secretaria de Saúde de Juazeiro do Norte abre novo agendamento para a população geral de 45 a 59 anos. Serão destinadas 60 doses para aplicação de 1ª dose.
O agendamento será aberto na plataforma Saúde Digital nesta quinta-feira, 16, às 10 horas.
A vacinação vai acontecer no 17 de setembro, sexta-feira, das 8h às 10 horas, no CEREST.
No ato da vacinação, os documentos necessários são: RG, CPF, cartão SUS e comprovante de residência.
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