A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
A Secretaria de Saúde de Juazeiro do Norte abre novo agendamento para a população geral de 45 a 59 anos. Serão destinadas 60 doses para aplicação de 1ª dose.
O agendamento será aberto na plataforma Saúde Digital nesta quinta-feira, 16, às 10 horas.
A vacinação vai acontecer no 17 de setembro, sexta-feira, das 8h às 10 horas, no CEREST.
No ato da vacinação, os documentos necessários são: RG, CPF, cartão SUS e comprovante de residência.
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