Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) se solidariza com magistrados(as), servidores(as), estagiários(as) e terceirizados(as) do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE) em razão dos danos provocados por incêndio ocorrido nesta segunda-feira, 6/9.
Felizmente, não houve vítimas.
O TRE-CE se coloca à disposição para auxiliar no que for necessário e manifesta total apoio institucional à presidente do TJ-CE, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, e a todo corpo funcional.
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