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Nunes Marques nega autorização para transporte de eleitores indígenas

  Nunes Marques nega autorização para transporte de eleitores indígenas Pedidos específicos deverão ser aprovados por um juiz Iara Balduino - Repórter da Agência Brasil Publicado em 24/10/2026 - 16:32 Brasília © Agência Pública/Divulgação Versão em áudio O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, negou pedido para que veículos e embarcações da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Secretaria de saúde Indígena (Sesai) e do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) possam transportar eleitores indígenas sem autorização prévia da Justiça Eleitoral. O requerimento foi feito pela coligação Brasil Pronto Pra Mais, do candidato Luiz Inácio Lula da Silva. Na decisão, Nunes Marques diz que esses veículos até podem fazer o transporte, mas que para cada transporte é preciso haver autorização do juiz competente. Além disso, será preciso informar antes os veículos ou embarcações utilizados, os condutores responsáveis, o horário, percurso e ponto de emb...

Justiça estadual conclui processo de adoção com três irmãos em uma única família no Município de Crateús

 A terça-feira de 31 de agosto de 2021 ficou marcada, com muita alegria, para um casal e três crianças no Município de Crateús, distante 382 km de Fortaleza. É que nessa data o Judiciário cearense concluiu, com sentença favorável, o processo de adoção movido pelo casal para adotar os três irmãos, que não precisaram ser separados graças ao amor encontrado entre eles e os novos pais.

Segundo o juiz titular da 2ª Vara de Crateús, Marcos Aurélio Nogueira, o caso chama atenção na Comarca, por ser difícil a adoção de três irmãos e ainda acima de três anos (as crianças têm 6, 5 e 3 anos). “Eles foram objetos de uma ação de destituição do poder familiar proposta pelo Ministério Público porque viviam em situação de risco, vulnerabilidade e abandono. Nessa ação foi provada a situação a que estavam submetidas e foi proferida uma sentença de destituição do poder familiar dos pais biológicos. Foi quando essas crianças entraram definitivamente no abrigo de Crateús pelo acolhimento institucional, em abril de 2021”, explica o magistrado.

O magistrado destaca que a partir de então, a Vara começou a entrar em contato com os casais que já estavam previamente cadastrados no Cadastro Nacional de Adoção (CNA). “Quando as famílias tinham conhecimento das idades, três irmãos, e que os relatórios da equipe técnica opinavam pela não separação deles para garantir todo o desenvolvimento, pediam para passar eles na fila. Até que telefonamos para um casal que já vivia em união estável há 15 anos, não tinha filhos biológicos juntos e resolveu conhecer as crianças. Foi deferido o estado de convivência pela Justiça e eles passaram a sair acompanhados da assistente social.”

A agora mãe das crianças conta que, quando iniciou o processo de habilitação, há 3 anos, tinha dado preferência por uma menina de até 3 anos e meio. “Mas quando nos ligaram, eu e meu esposo tivemos uma conversa muito séria e decidirmos então conhecer essas crianças. Quando chegamos lá foi amor à primeira vista.”

Ela, que tem um filho de 20 anos do primeiro relacionamento, afirma que ele também está muito feliz em ganhar três irmãos. “Essa experiência para nós é divina, porque pedimos muito a Deus que desse certo. A nossa intenção com nossos filhos é amá-los, amá-los e amá-los, além de proporcionar o que tiver ao nosso alcance para que eles possam se tornar cidadãos de bem, através da educação e do conhecimento.”

Durante a audiência dessa terça, foi realizada a instrução do processo, quando foram ouvidas as testemunhas e, terminada a audiência, já foi proferida a sentença deferindo a adoção definitiva e a entrega das crianças a essa família e a certidão de nascimento, tendo em vista o princípio do melhor interesse dos menores e o estágio de convivência concluído com sucesso. “Tudo foi feito com base no Cadastro Nacional de Adoção, como determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, informa o juiz.

“O interessante, nesse caso, é que a gente conseguiu manter, apesar de todas as dificuldades de encontrar um casal que aceitasse, os três irmãos juntos. Eles vão agora ter essa mudança de vida e ter amor, afeto e todo o potencial de desenvolvimento que eles precisam para crescer bem. O Poder Judiciário cumpriu sua função ao efetuar o acolhimento quando necessário, mas tão logo encontrou uma família apta e habilitada, as crianças foram colocadas em adoção definitiva”, ressalta o magistrado.

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