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Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria

  Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

Justiça manda soltar suspeito de estuprar e matar a mãe após perícia comprovar morte natural e inexistência de violência sexual

 Homem de 35 anos, preso preventivamente por suspeita de violentar sexualmente e matar a mãe de 64 anos, na cidade de Mulungu, no Maciço de Baturité, obteve liberdade provisória concedida pela Justiça. O caso, que aconteceu no dia 31 de agosto, tem atuação da Defensoria Pública e do Ministério Público.

O pedido de revogação da prisão foi feito pelo MPCE e acatado nesta quarta-feira (08/09) pela Vara Única da Comarca de Mulungu. Com base nos laudos da perícia realizada no corpo da mulher ficou comprovado que a causa da morte da idosa foi hemorragia intracraniana não traumática. Os exames também não constataram nenhum sinal de violência sexual nem presença de sêmen. No mesmo despacho, o Poder Judiciário designou a Defensoria Pública para acompanhar o caso e prestar a assistência necessária aos envolvidos.

O defensor público acompanhou os depoimentos dos familiares da vítima. “Restou provado que o crime não ocorreu. Enquanto dormia, a mulher teve um Acidente Vascular Cerebral (AVC), mas o boato de alguma forma se espalhou pela cidade e por isso o filho foi preso sob acusação”, explica o defensor público Matheus Machado. “Agora, nossa preocupação é com a integridade física desse homem, que está acolhido por sistema de proteção. Por isso é tão importante que seja divulgado que ele é inocente para que as reparações possam ser realizadas de forma adequada”, comenta.

Em seu pedido, a Promotoria de Justiça do Ceará reforça ainda a preocupação com a repercussão do caso e informa que “o Ministério Público aguardará o término das investigações para que seja avaliada a conduta policial quanto à preservação do local de crime e observância dos regramentos legais aplicáveis à espécie”.

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