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Corpo de Bombeiros realiza resgate de vítima arrastada pela água em Canindé

  O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) resgatou um homem que havia sido arrastado pelas águas do Rio Canindé, no município de Canindé – Área Integrada de Segurança 4 (AIS 4) do estado, na noite dessa quarta-feira (28).  Durante um grande volume de chuva registrado na cidade, uma equipe do CBMCE, foi acionada após receber informações de que um homem, que andava pela passagem molhada próxima à Gruta de Nossa Senhora de Lourdes, ao lado da Basílica de São Francisco em Canindé (AIS 4), foi arrastado pelas águas do Rio Canindé até as proximidades de uma ponte que fica na rua Joaquim Custódio.   No local, foram iniciados os procedimentos para o resgate com o melhor e mais rápido acesso e os equipamentos necessários. Um dos bombeiros militares entrou na água e ao chegar à vítima realizou os procedimentos de segurança, resgatando-a com o auxílio dos demais componentes da guarnição. A vítima estava consciente e não apresentava sinais de afogamento. 

Lei aprovada na Câmara Municipal de Caucaia prevê multa para quem atropelar animal e não prestar socorro

 


A Câmara Municipal de Caucaia aprovou nesta terça-feira (21) o projeto de lei de autoria do Vereador Vanderlan Alves (DEM) que obriga os motoristas a prestar socorros aos animais atropelados no município. A matéria agora segue para sanção do Prefeito Vitor Valim.

"O projeto visa estabelecer o cuidado devido ao animal ferido em caso de atropelamento, e também pretendemos reduzir o número de atropelamento de animais em nosso município, desestimulando condutores a agirem com indiferença quando verificarem a presença desses animais em vias públicas", disse o vereador Vanderlan Alves, autor da lei.

O projeto de lei destaca que é crime ambiental praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais (art. 32 da Lei Federal nº 9.605/98). O descumprimento da obrigação será punido com uma multa de R$ 1.000, podendo aumentar em caso de reincidência. 

A obrigação de socorrer os animais atropelados já é lei na cidade de São Paulo. A Lei nº 17.619 foi aprovada pela Câmara Municipal, em julho deste ano, e sancionada em 21 de agosto pelo prefeito da cidade, Ricardo Nunes (MDB). Segundo a lei, 50% do valor arrecadado será revertido para instituições protetoras de animais cadastradas na capital paulista.

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