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Maria Clara Pacheco é campeã da 3ª etapa do Grand Prix, em Paris Para avançar à final, braisileira derrotou atual vice-campeã olímpica

  Maria Clara Pacheco é campeã da 3ª etapa do Grand Prix, em Paris Para avançar à final, braisileira derrotou atual vice-campeã olímpica Agência Brasil Publicado em 10/10/2026 - 21:33 Rio de Janeiro © CBTKD/Divulgação Versão em áudio Campeã mundial de taekwondo, a brasileira Maria Clara Pacheco venceu neste sábado (10) a terceira etapa do Grand Prix Series 2026, em Paris. Número 1 do mundo, a atleta paulista derrotou a jordaniana Fadia Khirfan (3ª no ranking) na final da categoria até 57 quilos por 2 rounds a 0 (2 a 0 (14-3 e 16-5). Maria Clara já vencera as etapas anteriores do Grand Prix: foi campeã em junho, em Roma (Itália) e três meses depois em Muju (Coreia do Sul). Para chegar à decisão do ouro, a brasileira enfileirou vitórias. Estreou com vitória nas oitavas de final contra a Kanelya Carabin por 2 rounds a 0. Depois repetiu o placar contra a vice-campeã olímpica em Paris 2024, a iraniana Nahid Kiyanichandeh. Na semifinal, Maria Clara não teve dificuldades para derrotar a c...

Lei aprovada na Câmara Municipal de Caucaia prevê multa para quem atropelar animal e não prestar socorro

 


A Câmara Municipal de Caucaia aprovou nesta terça-feira (21) o projeto de lei de autoria do Vereador Vanderlan Alves (DEM) que obriga os motoristas a prestar socorros aos animais atropelados no município. A matéria agora segue para sanção do Prefeito Vitor Valim.

"O projeto visa estabelecer o cuidado devido ao animal ferido em caso de atropelamento, e também pretendemos reduzir o número de atropelamento de animais em nosso município, desestimulando condutores a agirem com indiferença quando verificarem a presença desses animais em vias públicas", disse o vereador Vanderlan Alves, autor da lei.

O projeto de lei destaca que é crime ambiental praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais (art. 32 da Lei Federal nº 9.605/98). O descumprimento da obrigação será punido com uma multa de R$ 1.000, podendo aumentar em caso de reincidência. 

A obrigação de socorrer os animais atropelados já é lei na cidade de São Paulo. A Lei nº 17.619 foi aprovada pela Câmara Municipal, em julho deste ano, e sancionada em 21 de agosto pelo prefeito da cidade, Ricardo Nunes (MDB). Segundo a lei, 50% do valor arrecadado será revertido para instituições protetoras de animais cadastradas na capital paulista.

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