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MP pede indenização de R$ 120 milhões a Virgínia e site de bets Influenciadora e plataforma são acusados de explorar apostadores

  O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) protocolou nesta quarta-feira (8) uma ação civil pública contra a influenciadora digital Virgínia Fonseca e a plataforma de apostas Blaze. O órgão pede a condenação de ambos ao pagamento solidário de R$ 120 milhões em danos morais coletivos pela divulgação abusiva do site de apostas. De acordo com a ação civil, Virginia e a plataforma sustentam uma "engenharia predatória de exploração" para aproveitar a vulnerabilidade dos apostadores. O promotor de justiça Paulo Binicheski, responsável pelo caso, citou na ação um dos casos que seria irregular e disse que Virginia teria recebido cerca de 30% sobre a perda dos apostadores captados por ela durante a partida entre Argentina e Cabo Verde, válida pela Copa do Mundo. "Em 3 de julho de 2026, durante a Copa do Mundo, a influenciadora Virginia Ellen Fonseca Serrão, então com 56,7 milhões de seguidores no Instagram, divulgou em seu perfil, por meio da ferramenta Stor...

MPCE emite recomendação sobre conduta de agentes de segurança pública em atos alusivos ao Dia da Independência

 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça Militar e Controle Externo da Atividade Policial Militar, recomendou aos comandantes-gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará que adotem as providências necessárias para reforçar, entre seus comandados, acerca da necessidade de cumprir os deveres militares perante à Constituição da República e às leis penais militares. Na Recomendação, o MP pede que o Comando da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros desautorizem o envolvimento de caráter político-partidário de seus comandados, quando fardados, armados ou estando em serviço de natureza militar, em qualquer tipo de manifestação. 

No documento, a Promotoria de Justiça Militar destaca que os militares, como cidadãos que são, poderão participar, com a devida discrição, de eventos exclusivamente comemorativos em alusão à data da independência do Brasil. O Comando Geral da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Ceará, a contar da data em que forem notificados, têm até cinco dias corridos para a adoção das medidas recomendadas. 

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