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PF restitui documentos imperiais brasileiros ao Arquivo Nacional Itens foram identificados em lotes anunciados em leilão

  Polícia Federal (PF) restituiu nesta quarta-feira (17) ao acervo do Arquivo Nacional documentos históricos de natureza pública da época do Brasil Império, que haviam sido identificados em lotes anunciados em leilão.  Entre os bens restituídos está um documento datado de 1876, assinado por Duque de Caxias, patrono do Exército Brasileiro, e outro por José Thomaz Nabuco Filho, pai do abolicionista Joaquim Nabuco, datado de 1865. As peças foram avaliadas por uma equipe técnica do Arquivo Nacional, que reconheceu a proveniência e destinação pública, interditando a comercialização, com acautelamento dos itens para fins de preservação do patrimônio histórico brasileiro. O laudo descreve documentos dos anos de 1824, 1865 e 1876 originários de repartições públicas. Entre os documentos restituídos, está um conjunto do ano de 1876, relacionado ao Ministério dos Negócios da Guerra. Uma das folhas é datada de 25 de setembro de 1876 e assinada por Duque de Caxias, que à época chefiava o m...

MPCE recomenda que Prefeitura de Jaguaruana exonere contratados em situação de nepotismo

 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Jaguaruana, recomendou, em 21 de setembro, que o Município de Jaguaruana exonere contratados sob situação de nepotismo. A recomendação, expedida pelo promotor de Justiça Edilson Izaias de Jesus Junior, é direcionada ao prefeito e ao presidente da Câmara Municipal de Vereadores. 

O procedimendo recomenda a exoneração de sete pessoas das respectivas funções comissionadas ou de cargos de confiança: Rosiane dos Santos (companheira do secretário de Saúde), Bruna Roberta Oliveira Rocha (enteada do prefeito), Rebecca Brienne Silva (sobrinha do secretário de Saúde), Elessandra Maria da Silva (irmã do secretário de Saúde), Tereza Layana Barreto Coelho (sobrinha da secretária de Educação) e Francisco das Chagas Barreto (irmão da secretária de Educação) e Carlos Everardo de Lima (irmão do presidente da Câmara de Vereadores). Eles estão lotados nas Secretarias de Saúde, Educação, Assistência Social, bem como na de Administração, Planejamento e Finanças. 

Também é recomendado que os gestores se abstenham de prover ou permitir o provimento de cargo ou função em comissão ou de função gratificada ou de direção; contratar por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; e contratar, mesmo em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação. Em relação às Sociedades de Economia Mista, a recomendação define que os gestores não nomeiem ou indiquem para cargos de direção qualquer pessoa que ostente a condição de cônjuge, companheiro(a) e parente até o terceiro grau, seja consanguíneo, afim ou civil, inclusive com o Prefeito, o Vice-Prefeito, o Procurador Geral do Município, o Ouvidor Geral, dirigentes de pessoas jurídicas da administração pública municipal, vereadores, Deputado Estadual, Governador, Vice-Governador, membros do Ministério Público e membros do Poder Judiciário. 

O mesmo vale para parentes de pessoas em cargo de direção, chefia ou assessoramento dos Poderes Executivo e Legislativo, que já não estivessem na atividade, cargo ou função previamente à eleição e à nomeação daquelas. Acerca das pessoas previamente nomeadas ou atualmente contratadas no Executivo ou no Legislativo, em situações que configuram nepotismo, o MPCE recomenda que recebam contrapartida financeira pelos serviços prestados e sejam exoneradas ou demitidas de imediato, sob pena de adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis de parte do MP. A medida vale para pessoas com cargos em comissão, funções gratificadas ou prestadoras de serviços através de empresas, sociedades, cooperativas, associações, fundações, organizações sociais, organizações sociais de interesse público (OSCIPs) e outras. 

Caso haja necessidade de continuidade do serviço ou atividade, os gestores devem contratar outra pessoa desvinculada de qualquer laço de parentesco e em condições de exercer o trabalho em tela, no período máximo de 45 dias, a fim de não prejudicar o serviço público. Além disso, devem ser desligadas da administração pessoas que, mesmo sem característica de prática de nepotismo, não possuam formação intelectual ou aptidão para o exercício do cargo, função ou prestação de serviço. 

Na recomendação, o Ministério Público requisita ainda que o conteúdo do procedimento seja amplamente divulgado, no prazo de 10 dias, em jornais regionais, no Diário Oficial Municipal e nas plataformas digitais da Prefeitura, ficando pelo menos 15 dias em destaque. Também em 15 dias devem ser enviadas as respostas para o MP acerca do cumprimento da recomendação. A inobservância das medidas pode acarretar imediata adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis por parte do MP.  

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