Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

A Polícia Militar do Ceará (PMCE) informa com pesar o falecimento do 1º Sargento PM JOSE NACELIO DE MELO FREITAS, 57 anos, vítima de infarto, na madrugada desta quinta-feira.
O PM ingressou na Corporação em 9 de janeiro de 1984 e desempenhou seu trabalho em prol da segurança do povo cearense. Atualmente, estava lotado no Batalhão de Segurança Patrimonial (BSP).
O Comando da Corporação se solidariza com a dor dos familiares e amigos, ao tempo em que coloca o aparato da Instituição à disposição.
Informações sobre o velório e sepultamentos serão divulgadas oportunamente.
Assessoria de Comunicação da PMCE
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