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MP do Ceará mantém medidas educativas contra torcidas organizadas por colocarem em risco segurança no último Clássico-Rei

  O Ministério Público do Ceará, por meio do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudetor), determinou a manutenção das medidas educativas contra a Torcida Organizada do Ceará (TOC) e Força da Galera (FDG) por desobedecerem Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) durante o Clássico-rei do dia 08 de março de 2026, comprometendo a segurança da partida. As agremiações não poderão utilizar nem instalar materiais, como faixas e instrumentos musicais, nos próximos dois jogos do Fortaleza Esporte Clube e do Ceará Sporting Club. Na decisão, pontuou-se que a Força da Galera utilizou indevidamente uma bandeira sem informar previamente às autoridades. Para o MP, a utilização da bandeira violou as regras de segurança e controle previamente estabelecidas, o que justifica a aplicação da medida educativa. Já a Torcida Organizada do Ceará utilizou sinalizadores nos momentos finais do jogo, o que gerou a paralisação da partida por conta da baixa visibilidade na Arena Castelão. O Nudetor reforça q...

PC-CE indicia comerciante suspeito de importunação sexual em loja de conveniência

 Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE) concluiu as investigações, nessa segunda-feira (30), e indiciou um comerciante na cidade de Iguatu, na Área Integrada de Segurança 21 (AIS 21) do Ceará, por importunação sexual contra uma funcionária de uma loja de conveniência. O inquérito policial foi conduzido pela Delegacia Regional de Iguatu, em parceria com a Delegacia de Defesa da Mulher de Iguatu. 

Durante as investigações, a vítima, testemunhas e o suspeito foram ouvidos. As diligências ocorriam com o intuito de apurar a conduta de Roberto da Silva Nogueira, 62 anos, que consumia bebida alcoólica em uma loja de conveniência, no bairro Planalto, quando ao ser atendido por uma mulher de 34 anos, que trabalha no local, desceu as vestes da jovem. Toda a ação foi flagrada por câmeras de segurança do estabelecimento comercial, além de ter sido presenciada por outras pessoas.  

Com os indícios colhidos e a materialidade do fato, a Polícia Civil indiciou o comerciante no Artigo 215-A do Código Penal Brasileiro (CPB) pelo crime de importunação sexual. A pena para quem comete esse tipo de crime é reclusão de um a cinco anos. O inquérito policial foi concluído e remetido à Justiça ainda nessa segunda-feira.

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