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Quarta Turma não vê confusão com espumante e valida uso do nome “champagne” em marca de roupas

  Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o   recurso especial   do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...

PC-CE indicia comerciante suspeito de importunação sexual em loja de conveniência

 Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE) concluiu as investigações, nessa segunda-feira (30), e indiciou um comerciante na cidade de Iguatu, na Área Integrada de Segurança 21 (AIS 21) do Ceará, por importunação sexual contra uma funcionária de uma loja de conveniência. O inquérito policial foi conduzido pela Delegacia Regional de Iguatu, em parceria com a Delegacia de Defesa da Mulher de Iguatu. 

Durante as investigações, a vítima, testemunhas e o suspeito foram ouvidos. As diligências ocorriam com o intuito de apurar a conduta de Roberto da Silva Nogueira, 62 anos, que consumia bebida alcoólica em uma loja de conveniência, no bairro Planalto, quando ao ser atendido por uma mulher de 34 anos, que trabalha no local, desceu as vestes da jovem. Toda a ação foi flagrada por câmeras de segurança do estabelecimento comercial, além de ter sido presenciada por outras pessoas.  

Com os indícios colhidos e a materialidade do fato, a Polícia Civil indiciou o comerciante no Artigo 215-A do Código Penal Brasileiro (CPB) pelo crime de importunação sexual. A pena para quem comete esse tipo de crime é reclusão de um a cinco anos. O inquérito policial foi concluído e remetido à Justiça ainda nessa segunda-feira.

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