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A tradicional cachaça de Viçosa do Ceará agora possui o reconhecimento de indicação geográfica do INPI

Viçosa do Ceará, o município cearense que é conhecido por ser a capital cearense da cachaça, recebeu no dia 24 de abril de 2024 a aprovação de Indicação Geográfica do Instituto Nacional de Propriedade Industrial, na espécie de Indicação de Procedência (IP), esta é a 123º IG registrada pelo instituto. O selo que atesta o impacto histórico, a qualidade e confiabilidade do produto, trará mais visibilidade e um reconhecimento ainda maior ao município, e consequentemente maximizará a sua produção e o turismo gerado em torno da atividade.  O reconhecimento da Indicação Geográfica serve também para validar o município de Viçosa do Ceará como um produtor de excelência que entrega um produto de qualidades únicas e que proporcionam ao consumidor uma rica experiência. São usados vários critérios técnicos para avaliar o processo produtivo para que se receba a certificação, confirmando que a localidade territorial é referência a nível nacional e internacional, agregando valor ao produto. Até chegar

Prazo para declarar imposto sobre propriedade rural acaba quinta-feira

 Termina nesta quinta-feira (30) o prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2021. Pessoas e empresas que são proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título do imóvel rural estão obrigadas a apresentar o documento.

Até o último dia 15 de setembro, mais de 3,5 milhões de contribuintes enviaram a declaração à Receita Federal e a expectativa é de que 5,9 milhões sejam entregues até o fim do prazo. Quem não apresentar a DITR no prazo está sujeito à multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido.

A declaração deve ser elaborada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federal, e transmitida pela Internet. Se, após a apresentação, o contribuinte perceber erros ou falta de informações, poderá enviar uma declaração retificadora.

O valor do imposto pode ser pago em até quatro parcelas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em quota única. Os valores devem ser pagos até o último dia do prazo para a apresentação da DITR. 

Todas as regras para a entrega da DITR de 2021 foram definidas por Instrução Normativa nº 2.040/2021, da Receita Federal. De acordo com a norma, também está obrigada a entregar a declaração a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2021 e a data da apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural pelo novo proprietário.

Para ajudar na declaração, a Receita Federal disponibiliza os núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), uma parceria com instituições de ensino superior que oferece serviços contábeis e fiscais à população. Durante a pandemia, também há núcleos operando de forma remota. Os locais de atendimento e os respectivos contatos estão disponíveis na página da Receita Federal.

Edição: Denise Griesinger

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