A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...

APolícia Rodoviária Federal (PRF) recuperou, um veículo roubado de marca VW GOL. O fato ocorreu na manhã desta segunda-feira (13), por volta das 08h.
Equipes da Polícia Rodoviária Federal foram informadas de um veículo abandonado em uma estrada que dá acesso à comunidade de Pitombeiras, município de Cascavel/CE.
Após efetuarem buscas na região, os policiais encontraram o veículo que havia registro de roubo na data de 28/08/2021 na região de Russas/CE.
Diante dos fatos a ocorrência foi encaminhada para Delegacia Municipal de Cascavel/CE.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.