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Ação conjunta das Forças de Segurança do Ceará resulta na prisão em flagrante de chefe de grupo criminoso apontado por determinar incêndio em barco na cidade de Itarema

  Em menos de 24 horas após um ataque criminoso registrado nessa segunda-feira (08), na cidade de Itarema – Área Integrada de Segurança 17 (AIS 17) –, uma ação coordenada da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) e da Polícia Militar do Ceará (PMCE) culminou, nesta terça-feira (09), na prisão em flagrante de um homem de 28 anos. O suspeito é apontado como o mandante do incêndio criminoso contra uma embarcação no município. Ele, que também é identificado como chefe de um grupo criminoso de origem carioca, foi localizado e capturado no bairro Planalto Ayrton Senna, pertencente à Área Integrada de Segurança 9 (AIS 9), em Fortaleza. Logo após o registro do fato, as equipes das Forças de Segurança do Ceará iniciaram diligências ininterruptas para apurar a ocorrência. Em uma ação rápida, integrada e baseada em informações de inteligência, os agentes localizaram o alvo, que já possui antecedentes por porte ilegal de arma de fogo e receptação. O homem foi conduzido para uma unidade da Pol...

Quixeramobim: Após ação do MPCE, Justiça condena proprietários do Sobrado Dr. José Felício por demolição irregular

 

Após ação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Justiça condenou, no dia 18 de agosto, os proprietários do Sobrado Dr. José Felício, localizado em Quixeramobim, por demolirem parte do imóvel, que é tombado pelo Decreto Municipal nº 2540/2006. O dano é considerado irreparável prejuízo ao patrimônio histórico e cultural do Município. Além do tombamento municipal, o imóvel está em processo de tombamento estadual. O promotor de Justiça respondendo pela 1ª Promotoria de Justiça de Quixeramobim acompanha a Ação Civil Pública. 

Na Ação, o MP requereu a condenação de Francisco Gleydson Crisóstomo Fernandes e Glailson Crisóstomo Fernandes à indenização por danos morais ao patrimônio histórico e cultural do Município. Os proprietários demoliram parte do imóvel com valor cultural reconhecido pelo Município e com arquitetura remanescente do período colonial. Além do desrespeito ao bem coletivo em detrimento de interesses patrimoniais individuais, houve grave ofensa ao patrimônio local. Além disso, a alteração na estrutura é bastante evidente e intensifica a lesão à coletividade.  

Diante dos fatos, o Juízo fixou a indenização em R$ 100.000,00, por danos morais coletivos. De acordo com a sentença proferida pelo juiz de Direito Rogaciano Bezerra Leite Neto, “reconhecido o ato administrativo do tombamento, é inerente a ele o dever de conservação do imóvel e de suas características, assim como de reparo do que eventualmente for modificado/demolido sem a necessária autorização prévia, o que é abrangido pela atuação administrativa e fiscalizatória do Ministério Público e demais instituições competentes na defesa do patrimônio histórico e cultural”. 

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