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PMCE prende dupla com armas e munições em Fortim

  A Polícia Militar do Ceará (PMCE) prendeu dois homens, com idades de 22 e 21 anos, suspeitos de posse ou porte ilegal de arma de fogo. Na ocasião, duas armas de fogo e 13 munições foram apreendidas. A ofensiva ocorreu nessa terça-feira (17), no município de Fortim – Área Integrada de Segurança 18 (AIS 18) do Estado.  Durante patrulhamento da 1ª Companhia Independente do 4° Comando Regional (1ª CIPM/4° CRPM) da PMCE,  dois indivíduos armados foram avistados em atitude suspeita. Ele foi capturado em posse de armas e munições.  A dupla foi conduzida para a Delegacia Municipal de Fortim, unidade da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), onde foram autuados em flagrante por posse ou porte ilegal de arma de fogo. Ambos encontram-se à disposição da Justiça. Com informações da Assessoria de Comunicação da PMCE

Quixeramobim: Após ação do MPCE, Justiça condena proprietários do Sobrado Dr. José Felício por demolição irregular

 

Após ação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Justiça condenou, no dia 18 de agosto, os proprietários do Sobrado Dr. José Felício, localizado em Quixeramobim, por demolirem parte do imóvel, que é tombado pelo Decreto Municipal nº 2540/2006. O dano é considerado irreparável prejuízo ao patrimônio histórico e cultural do Município. Além do tombamento municipal, o imóvel está em processo de tombamento estadual. O promotor de Justiça respondendo pela 1ª Promotoria de Justiça de Quixeramobim acompanha a Ação Civil Pública. 

Na Ação, o MP requereu a condenação de Francisco Gleydson Crisóstomo Fernandes e Glailson Crisóstomo Fernandes à indenização por danos morais ao patrimônio histórico e cultural do Município. Os proprietários demoliram parte do imóvel com valor cultural reconhecido pelo Município e com arquitetura remanescente do período colonial. Além do desrespeito ao bem coletivo em detrimento de interesses patrimoniais individuais, houve grave ofensa ao patrimônio local. Além disso, a alteração na estrutura é bastante evidente e intensifica a lesão à coletividade.  

Diante dos fatos, o Juízo fixou a indenização em R$ 100.000,00, por danos morais coletivos. De acordo com a sentença proferida pelo juiz de Direito Rogaciano Bezerra Leite Neto, “reconhecido o ato administrativo do tombamento, é inerente a ele o dever de conservação do imóvel e de suas características, assim como de reparo do que eventualmente for modificado/demolido sem a necessária autorização prévia, o que é abrangido pela atuação administrativa e fiscalizatória do Ministério Público e demais instituições competentes na defesa do patrimônio histórico e cultural”. 

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