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*Terceiro maior destino das emendas parlamentares, a Região Norte recebe o lançamento da pré-candidatura de Eduardo Girão ao Governo do CE*

  *Terceiro maior destino das emendas parlamentares, a Região Norte recebe o lançamento da pré-candidatura de Eduardo Girão ao Governo do CE* Após o lançamento oficial da *pré-candidatura do senador Eduardo Girão ao Governo do Ceará* em Fortaleza e no Cariri, com a presença de expressivos nomes da direita e muitos apoiadores, o Partido NOVO movimenta a região Norte no próximo dia 14 de março. A região Norte (Ibiapaba, litoral norte e região de Sobral) que foi contemplada com *R$ 48.918.208,28 de emendas parlamentares entre os anos de 2019 e 2025, representa o terceiro maior destino de um montante de *R$ 333.736.041,00* enviado para todos os 184 municípios. O evento “*Ceará tem Jeito*”, que deve percorrer o estado no primeiro semestre de 2026, será realizado no ICETEL, em Sobral O anúncio da pré-candidatura de Eduardo Girão acontece sete anos após a sua estreia na política, quando foi eleito senador da República pelo Ceará com *1.325.786 votos*. Com um mandato comprometido com a pop...

Quixeramobim: Após ação do MPCE, Justiça condena proprietários do Sobrado Dr. José Felício por demolição irregular

 

Após ação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Justiça condenou, no dia 18 de agosto, os proprietários do Sobrado Dr. José Felício, localizado em Quixeramobim, por demolirem parte do imóvel, que é tombado pelo Decreto Municipal nº 2540/2006. O dano é considerado irreparável prejuízo ao patrimônio histórico e cultural do Município. Além do tombamento municipal, o imóvel está em processo de tombamento estadual. O promotor de Justiça respondendo pela 1ª Promotoria de Justiça de Quixeramobim acompanha a Ação Civil Pública. 

Na Ação, o MP requereu a condenação de Francisco Gleydson Crisóstomo Fernandes e Glailson Crisóstomo Fernandes à indenização por danos morais ao patrimônio histórico e cultural do Município. Os proprietários demoliram parte do imóvel com valor cultural reconhecido pelo Município e com arquitetura remanescente do período colonial. Além do desrespeito ao bem coletivo em detrimento de interesses patrimoniais individuais, houve grave ofensa ao patrimônio local. Além disso, a alteração na estrutura é bastante evidente e intensifica a lesão à coletividade.  

Diante dos fatos, o Juízo fixou a indenização em R$ 100.000,00, por danos morais coletivos. De acordo com a sentença proferida pelo juiz de Direito Rogaciano Bezerra Leite Neto, “reconhecido o ato administrativo do tombamento, é inerente a ele o dever de conservação do imóvel e de suas características, assim como de reparo do que eventualmente for modificado/demolido sem a necessária autorização prévia, o que é abrangido pela atuação administrativa e fiscalizatória do Ministério Público e demais instituições competentes na defesa do patrimônio histórico e cultural”. 

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