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Após ação do MP do Ceará, Justiça convoca consumidores enganados por consórcio “Compra Premiada” para requererem indenização

  Após ação do MP do Ceará, Justiça convoca consumidores enganados por consórcio “Compra Premiada” para requererem indenização  11 de agosto de 2026  3 min de leitura Após ação do MP do Ceará, a Justiça determinou a publicação de edital para convocar consumidores prejudicados por um esquema de pirâmide financeira operado pela Eletromil Comércio de Utilidades do Lar Ltda. e pela Eletrofácil Comércio de Eletrodomésticos Ltda, que tinham sede em Sobral, mas atuavam em várias cidades do estado. A medida, determinada pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca, busca dar ampla divulgação à condenação definitiva das empresas e informar os consumidores sobre a possibilidade de solicitar o recebimento das indenizações reconhecidas na sentença. A decisão é resultado de Ação Civil Pública ajuizada pelo MP do Ceará, por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Sobral, após investigação sobre o consórcio “Compra Premiada”. Segundo as apurações, consumidores eram atraídos pela promessa de rece...

Quixeramobim: Após ação do MPCE, Justiça condena proprietários do Sobrado Dr. José Felício por demolição irregular

 

Após ação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Justiça condenou, no dia 18 de agosto, os proprietários do Sobrado Dr. José Felício, localizado em Quixeramobim, por demolirem parte do imóvel, que é tombado pelo Decreto Municipal nº 2540/2006. O dano é considerado irreparável prejuízo ao patrimônio histórico e cultural do Município. Além do tombamento municipal, o imóvel está em processo de tombamento estadual. O promotor de Justiça respondendo pela 1ª Promotoria de Justiça de Quixeramobim acompanha a Ação Civil Pública. 

Na Ação, o MP requereu a condenação de Francisco Gleydson Crisóstomo Fernandes e Glailson Crisóstomo Fernandes à indenização por danos morais ao patrimônio histórico e cultural do Município. Os proprietários demoliram parte do imóvel com valor cultural reconhecido pelo Município e com arquitetura remanescente do período colonial. Além do desrespeito ao bem coletivo em detrimento de interesses patrimoniais individuais, houve grave ofensa ao patrimônio local. Além disso, a alteração na estrutura é bastante evidente e intensifica a lesão à coletividade.  

Diante dos fatos, o Juízo fixou a indenização em R$ 100.000,00, por danos morais coletivos. De acordo com a sentença proferida pelo juiz de Direito Rogaciano Bezerra Leite Neto, “reconhecido o ato administrativo do tombamento, é inerente a ele o dever de conservação do imóvel e de suas características, assim como de reparo do que eventualmente for modificado/demolido sem a necessária autorização prévia, o que é abrangido pela atuação administrativa e fiscalizatória do Ministério Público e demais instituições competentes na defesa do patrimônio histórico e cultural”. 

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