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Governo do RJ deverá adquirir câmeras para policiais em março de 2027 Compra foi demanda do Ministério Público após a Operação Contenção

  Governo do RJ deverá adquirir câmeras para policiais em março de 2027  Compra foi demanda do Ministério Público após a Operação Contenção Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil Publicado em 20/10/2026 - 19:19 Rio de Janeiro  © REUTERS/Aline Massuca/Proibida reprodução Versão em áudio O governo do estado do Rio de Janeiro pretende concluir o processo de licitação e contratar novas câmeras corporais para uso pelas forças de segurança do estado, em março de 2027. A compra foi uma das demandas do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) após a Operação Contenção , realizada em outubro de 2025, que deixou 122 mortos e foi a mais letal do estado do Rio.  O cronograma de licitação foi apresentado em reunião do Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Gaesp/MPRJ) com a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP). “Nosso objetivo é garantir que os equipamentos sejam utilizados de forma efet...

Quixeramobim: Após ação do MPCE, Justiça condena proprietários do Sobrado Dr. José Felício por demolição irregular

 

Após ação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Justiça condenou, no dia 18 de agosto, os proprietários do Sobrado Dr. José Felício, localizado em Quixeramobim, por demolirem parte do imóvel, que é tombado pelo Decreto Municipal nº 2540/2006. O dano é considerado irreparável prejuízo ao patrimônio histórico e cultural do Município. Além do tombamento municipal, o imóvel está em processo de tombamento estadual. O promotor de Justiça respondendo pela 1ª Promotoria de Justiça de Quixeramobim acompanha a Ação Civil Pública. 

Na Ação, o MP requereu a condenação de Francisco Gleydson Crisóstomo Fernandes e Glailson Crisóstomo Fernandes à indenização por danos morais ao patrimônio histórico e cultural do Município. Os proprietários demoliram parte do imóvel com valor cultural reconhecido pelo Município e com arquitetura remanescente do período colonial. Além do desrespeito ao bem coletivo em detrimento de interesses patrimoniais individuais, houve grave ofensa ao patrimônio local. Além disso, a alteração na estrutura é bastante evidente e intensifica a lesão à coletividade.  

Diante dos fatos, o Juízo fixou a indenização em R$ 100.000,00, por danos morais coletivos. De acordo com a sentença proferida pelo juiz de Direito Rogaciano Bezerra Leite Neto, “reconhecido o ato administrativo do tombamento, é inerente a ele o dever de conservação do imóvel e de suas características, assim como de reparo do que eventualmente for modificado/demolido sem a necessária autorização prévia, o que é abrangido pela atuação administrativa e fiscalizatória do Ministério Público e demais instituições competentes na defesa do patrimônio histórico e cultural”. 

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