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Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria

  Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

Receita libera consulta de últimos lotes da restituição

 O contribuinte que entregou a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (ano-base 2020) poderá saber, a partir das 10h de hoje (23), se acertou as contas com o Leão. A Receita Federal liberará a consulta ao último dos cinco lotes de restituição deste ano.

Ao todo, 358.162 contribuintes receberão R$ 562 milhões. Além dos contribuintes que entregaram a declaração no prazo, até 31 de maio, a Receita pagará restituição aos que entregaram a declaração com atraso, até 15 de setembro, e não caíram na malha fina.

O restante tem prioridade legal, sendo 4.955 contribuintes idosos acima de 80 anos, 47.465 contribuintes entre 60 e 79 anos, 4.927 contribuintes com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave e 19.211 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

A partir do próximo mês, o Fisco só liberará as restituições a contribuintes que tenham caído na malha fina em 2021 ou em anos anteriores e tenham retificado a declaração, corrigindo inconsistências ou erros de informação.

O dinheiro será pago em 30 de setembro. A consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar no campo “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, “Consultar Restituição”. A consulta também pode ser feita no aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para os smartphones dos sistemas Android e iOS.

A consulta no site permite a verificação de eventuais pendências que impeçam o pagamento da restituição – como inclusão na malha fina. Caso uma ou mais inconsistências sejam encontradas na declaração, basta enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes.

Calendário

Inicialmente prevista para terminar em 30 de abril, o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física foi encerrado em 31 de maio por causa da segunda onda da pandemia de covid-19. Apesar do adiamento, o calendário original de restituição foi mantido, com cinco lotes a serem pagos entre maio e setembro, sempre no último dia útil de cada mês.

A restituição será depositada na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado, como no caso de conta informada desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

Nesse caso, o cidadão pode reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Edição: Graça Adjuto

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