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Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria

  Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

Abertura simplificada de empresas é realidade em 23 estados e no DF

 Os empreendedores de 23 estados e do Distrito Federal podem abrir empresas mais rapidamente em caso de demora dos governos locais. As Juntas Comerciais dessas unidades da Federação aplicam as determinações da Lei 14.195, sancionada no fim de agosto.

Essa lei dispensa a autorização das prefeituras (ou do governo do Distrito Federal) nos casos em que os governos locais não respondam imediatamente às Juntas Comerciais sobre a pesquisa prévia da viabilidade. Nessa etapa, são analisadas as condições para o empreendedor exercer a atividade no local pretendido.

A medida está em funcionamento nas seguintes unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins. O processo está em andamento na Junta Comercial de Santa Catarina. Apenas os estados de São Paulo e do Rio de Janeiro não têm previsão para adotarem o modelo.

Com a lei, a pesquisa prévia passa a ser exigida somente nos casos em que o município responde ao empreendedor de forma imediata, pelo sistema da Junta Comercial. Caso isso não ocorra, o futuro empresário poderá escolher entre esperar a resposta ou seguir diretamente para a obtenção do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Atividades exercidas exclusivamente pela internet, sem estabelecimento físico, também estão dispensadas dessa etapa.

De acordo com a Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, esse modelo segue as práticas de abertura de empresas nas principais economias do mundo. Nas localidades onde a medida foi posta em prática, a média de tempo de resposta do município chega a 1 dia e 5 horas, representando 50% do tempo necessário para a obtenção de um novo CNPJ.

A simplificação da abertura de empresas tornou-se possível por causa da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), rede de sistemas integrados entre a União, estados e municípios. Os municípios devem procurar as Juntas Comerciais e aderir à plataforma oferecida pelos estados para acelerar a abertura de novos negócios.

Edição: Fábio Massalli

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