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Quarta Turma não vê confusão com espumante e valida uso do nome “champagne” em marca de roupas

  Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o   recurso especial   do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...

Aneel aprova leilão para contratação emergencial de energia elétrica

 A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou hoje (5) a realização de um leilão de contratação emergencial de energia de reserva, a ser realizado em 25 de outubro.

Segundo a agência, o novo leilão foi aprovado "como parte das medidas para otimização do uso dos recursos hidroenergéticos e para o enfrentamento da atual situação de escassez hídrica, a maior em 91 anos".

No certame, será contratada energia de reserva proveniente das fontes eólica, solar fotovoltaica e termelétrica a óleo diesel, a óleo combustível, a biomassa e a gás natural, com conexão nos submercados Sudeste/Centro-Oeste e Sul, que são as regiões mais afetadas pela falta de chuvas que reduziu o nível dos reservatórios de hidrelétricas.

Ainda segundo informou a Aneel, a contratação será feita por edital de procedimento competitivo simplificado. Dessa maneira, os órgãos responsáveis devem "reduzir prazos, simplificar requisitos, quando couber, e editar rotinas operacionais provisórias, regras e procedimentos de comercialização transitórios de modo a viabilizar o suprimento em tempo reduzido", informou a agência.

O período de suprimento para todos os contratos de energia de reserva será de 1° de maio de 2022 a 31 de dezembro de 2025. Os vendedores poderão antecipar a data de operação comercial dos empreendimentos, desde que os sistemas de transmissão ou de distribuição estejam disponíveis, hipótese na qual receberão receita adicional durante o período de antecipação do suprimento de energia elétrica, segundo a Aneel.

As regras simplificadas foram aprovadas pela Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (Creg), criada em junho pelo governo federal em meio crise energética. Participam da elaboração do processo simplificado a Aneel e o Operador Nacional do Sistema (ONS).

As empresas geradoras de energia interessados no leilão devem enviar suas propostas entre os dias 15 e 18 de outubro. O preço-teto da energia, estabelecido pelo Ministério de Minas e Energia, será de R$ 1.619 megawatt-hora (MWh) para as termelétricas e de R$ 347 MWh para usinas eólicas, solares e de biomassa. Os contratos devem ser assinados em 17 de novembro.

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