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Durante ação integrada, homem em posse de arma de fogo é preso em flagrante em Juazeiro do Norte

  Uma ação integrada das Forças de Segurança resultou, nessa terça-feira (7),  na prisão em flagrante de um homem, de 30 anos, que trafegava em posse de uma arma de fogo no município de Juazeiro do Norte, na Área Integrada de Segurança Pública 2 (AIS 2) do Ceará. A ofensiva ocorreu após denúncias, que indicavam a presença de um indivíduo armado em um veículo que circulava por uma avenida na região. Diante das informações, equipes da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) e da Polícia Militar do Ceará (PMCE) se deslocaram até o local indicado. Na ocasião, os agentes localizaram o suspeito em seu veículo e, durante a abordagem, constataram que ele estava em posse de um revólver calibre 38 municiado.  Diante disso, ele recebeu voz de prisão e foi conduzido à unidade policial, onde foi autuado em flagrante pelo crime de posse ilegal de arma de fogo. A arma de fogo foi apreendida e colocada à disposição da Justiça. Denúncias A população pode contribuir com as investigações re...

Após atuação do MPCE, Prefeitura de Nova Olinda revoga decreto que desobrigava uso de máscaras em espaços públicos

 A Prefeitura de Nova Olinda atendeu ao pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e revogou, nesta quinta-feira (07/10), o decreto nº 057/2021, que desobrigava a utilização de máscaras em espaços públicos da cidade. O MPCE, por meio da Promotoria de Justiça de Nova Olinda, deu prazo de 24 horas, contadas a partir dessa quarta-feira (06/10), para que a Administração do Município revogasse o decreto, sob pena de adoção de medidas judiciais cabíveis.

No ofício enviado pelo órgão ministerial à Prefeitura, o MPCE reforçou que não é permitida a publicação de atos desse tipo em virtude de ainda permanecerem em vigor o Decreto Estadual nº 33.965/2020, que obriga a utilização do equipamento de proteção facial em locais públicos no Ceará, e a Lei Federal nº 14.019/2020, que também determina o uso obrigatório de máscaras pela população.

No documento, o MPCE destacou, ainda, que “os municípios podem legislar sobre as condutas preventivas e de combate à Covid-19, entretanto, não podem revogar, alterar ou flexibilizar as normativas estaduais e da União, exceto para torná-las ainda mais eficientes”.

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