Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Corinthians superou o Fluminense por 1 a 0, na noite desta quarta-feira (13) na Neo Química Arena, em São Paulo, pela 26ª rodada do Campeonato Brasileiro.

Com este resultado a equipe do Parque São Jorge ficou na 6ª posição com 40 pontos, enquanto o time das Laranjeiras parou no 9º lugar com 33 pontos.
O triunfo do Timão foi garantido aos 23 minutos da etapa final, quando Gabriel Pereira chegou batendo de primeira, com o peito do pé, após cruzamento de Gustavo Silva.
Na próxima rodada da competição, o Fluminense mede forças com o Athletico-PR no domingo (17) na Arena da Baixada. Um dia depois o Corinthians faz clássico com São Paulo.
Edição: Fábio Lisboa
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