Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um beneficiário de previdência privada não tem o direito de receber diferenças a título de distribuição de superávit e distribuição do abono de superávit, considerando a base de cálculo decorrente da complementação do benefício de aposentadoria suplementar por força de sentença trabalhista posterior ao período questionado. Na origem, um cidadão se aposentou em 1988 e passou a receber benefício de complementação da aposentadoria de uma entidade fechada de previdência privada. Em 2020, em ação movida pelo aposentado, a Justiça do Trabalho condenou a entidade e a ex-empregadora ao pagamento de diferenças da complementação de aposentadoria decorrentes da não incorporação, em sua base de cálculo, de algumas verbas trabalhistas. O recurso julgado pela Terceira Turma foi interposto pela entidade previdenciária em ação que o aposentado ajuizou para cobrar valores relativos à "distribuição de superávit" e ao ...
Brasileiro: Palmeiras assume vice-liderança após derrotar o Grêmio; Mesmo com um a menos, Ceará supera o Fluminense
Triunfo do Vozão
Quem também triunfou neste domingo foi o Ceará, que, mesmo com um jogador a menos na maior parte do tempo, bateu o Fluminense por 1 a 0 no Castelão graças a gol em cobrança de pênalti do meia-atacante Vina aos 4 minutos.
Com a vitória o Vozão subiu para a 11ª posição com 36 pontos. Já o Fluminense permanece estacionado na 8ª posição com 39.
Edição: Fábio Lisboa
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