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Enel é multada em R$ 14 milhões por falhas no fornecimento de energia Multa foi aplicada pelo Procon-SP e se refere a apagões de 2025

  A Enel, concessionária de energia que atende principalmente a região metropolitana de São Paulo, foi multada em R$ 14 milhões por falhas no fornecimento de energia elétrica ocorridas no final do ano passado . A multa foi aplicada pelo Procon-SP após o recebimento de diversas reclamações de clientes. O Procon informou que a multa se refere a falhas ocorridas entre os dias 21 e 23 de setembro e 8 e 14 de dezembro, quando diversos moradores da Grande São Paulo  reclamaram da falta de energia elétrica por um período superior a 48 horas  . Segundo o órgão, esse problema infringe o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor que afirma que concessionárias, empresas ou órgãos públicos “são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”. Desde 2019, o Procon já autuou a Enel nove vezes.  Em dezembro do ano passado, a Enel já havia sido multado pelo  Procon Paulistano , um órgão da prefeitura de São Paulo. A multa apli...

Consumidor: DECON autua supermercado por diferenciação de preços entre mesmos produtos vendidos em temperatura ambiente e refrigerados

 

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), autuou, nesta segunda-feira (11), a empresa Atacadão (localizada em frente ao aeroporto) pela prática abusiva cometida ao diferenciar os preços de bebidas refrigeradas comercializadas na cafeteria do estabelecimento e as bebidas em temperatura ambiente vendidas em prateleiras. 

Tal prática flagrada pela equipe de fiscalização do DECON viola as relações de consumo, principalmente no que tange o artigo 39, incisos V e X, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que diz: “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços”. 

O promotor de Justiça e secretário-executivo do DECON, Hugo Vasconcelos Xerez, destacou que o órgão consumerista tem envidado o máximo de esforços para garantir os direitos básicos do cidadão enquanto consumidor, buscando evitar quaisquer práticas contrárias ao que estabelece o CDC, como a cobrança de preços abusivos. 

A empresa terá o prazo de dez dias para apresentar defesa. Além de se verificar esse fato, ainda foi solicitado os documentos necessários para o devido funcionamento, como o certificado de Bombeiros, Livro de reclamação do consumidor, validade dos produtos, precificação e se o estabelecimento possuía exemplado do Código de Defesa do Consumidor.
 
Serviço:  

A população pode entrar em contato com o DECON para enviar denúncias através do e-mail deconce@mpce.mp.br ou do WhatsApp (85) 98685-6748 /98960-3623, de segunda a sexta, das 8h às 17h.

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