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Etufor convoca motoristas de aplicativos com placa final 4 para vistoria em junho; processo pode ser feito on-line

  Etufor convoca motoristas de aplicativos com placa final 4 para vistoria em junho; processo pode ser feito on-line Manter vistoria em dias é obrigatório para regularização dos veículos Compartilhe: A Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) convoca os motoristas que atuam por meio de aplicativos de transporte para realizar, durante o mês de junho, a vistoria anual obrigatória dos veículos com final de placa 4. O procedimento pode ser realizado de forma presencial ou on-line. Manter a vistoria em dias é essencial para garantir a regularização dos veículos, bem como a segurança e a integridade dos passageiros que utilizam as plataformas de transporte individual sob demanda. Os motoristas que desejam começar a operar podem fazer a vistoria a qualquer momento do ano. Entre janeiro e maio de 2026, a Etufor já vistoriou 4.339 veículos de aplicativo, tanto de forma presencial, por meio do atendimento descentralizado; quanto na modalidade on-line, por autovistoria. Somente em m...

Consumidor: DECON autua supermercado por diferenciação de preços entre mesmos produtos vendidos em temperatura ambiente e refrigerados

 

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), autuou, nesta segunda-feira (11), a empresa Atacadão (localizada em frente ao aeroporto) pela prática abusiva cometida ao diferenciar os preços de bebidas refrigeradas comercializadas na cafeteria do estabelecimento e as bebidas em temperatura ambiente vendidas em prateleiras. 

Tal prática flagrada pela equipe de fiscalização do DECON viola as relações de consumo, principalmente no que tange o artigo 39, incisos V e X, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que diz: “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços”. 

O promotor de Justiça e secretário-executivo do DECON, Hugo Vasconcelos Xerez, destacou que o órgão consumerista tem envidado o máximo de esforços para garantir os direitos básicos do cidadão enquanto consumidor, buscando evitar quaisquer práticas contrárias ao que estabelece o CDC, como a cobrança de preços abusivos. 

A empresa terá o prazo de dez dias para apresentar defesa. Além de se verificar esse fato, ainda foi solicitado os documentos necessários para o devido funcionamento, como o certificado de Bombeiros, Livro de reclamação do consumidor, validade dos produtos, precificação e se o estabelecimento possuía exemplado do Código de Defesa do Consumidor.
 
Serviço:  

A população pode entrar em contato com o DECON para enviar denúncias através do e-mail deconce@mpce.mp.br ou do WhatsApp (85) 98685-6748 /98960-3623, de segunda a sexta, das 8h às 17h.

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