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STF julga nesta terça (16) ação contra Eduardo Bolsonaro por tentativa de interferência em julgamento sobre golpe de Estado Ex-parlamentar responde por crime de coação no curso do processo no STF que resultou na condenação de autoridades por tentativa de golpe de Estado

  Foto: STF/SCO A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta terça-feira (16), a Ação Penal (AP) 2782 , aberta contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), acusado de coação no curso do processo por supostamente ter atuado para interferir no julgamento da ação penal em que seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, foi condenado por tentativa de golpe de Estado. O julgamento ocorrerá a partir das 14h, em sessão presencial, com transmissão pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do STF no Youtube . Denúncia Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o então parlamentar fez declarações públicas e postagens em redes sociais em que afirma ter colaborado para que o governo dos Estados Unidos impusesse sanções a autoridades brasileiras, incluindo ministros do STF, bem como medidas econômicas ao país, em razão do que considera uma perseguição política a seu pai. Na denúncia, a PGR sustenta que “são fartos os registros audiovisuais” em que Eduardo Bolsonaro v...

Consumidor: DECON autua supermercado por diferenciação de preços entre mesmos produtos vendidos em temperatura ambiente e refrigerados

 

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), autuou, nesta segunda-feira (11), a empresa Atacadão (localizada em frente ao aeroporto) pela prática abusiva cometida ao diferenciar os preços de bebidas refrigeradas comercializadas na cafeteria do estabelecimento e as bebidas em temperatura ambiente vendidas em prateleiras. 

Tal prática flagrada pela equipe de fiscalização do DECON viola as relações de consumo, principalmente no que tange o artigo 39, incisos V e X, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que diz: “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços”. 

O promotor de Justiça e secretário-executivo do DECON, Hugo Vasconcelos Xerez, destacou que o órgão consumerista tem envidado o máximo de esforços para garantir os direitos básicos do cidadão enquanto consumidor, buscando evitar quaisquer práticas contrárias ao que estabelece o CDC, como a cobrança de preços abusivos. 

A empresa terá o prazo de dez dias para apresentar defesa. Além de se verificar esse fato, ainda foi solicitado os documentos necessários para o devido funcionamento, como o certificado de Bombeiros, Livro de reclamação do consumidor, validade dos produtos, precificação e se o estabelecimento possuía exemplado do Código de Defesa do Consumidor.
 
Serviço:  

A população pode entrar em contato com o DECON para enviar denúncias através do e-mail deconce@mpce.mp.br ou do WhatsApp (85) 98685-6748 /98960-3623, de segunda a sexta, das 8h às 17h.

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