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Plano deve cobrir cirurgia robótica para câncer de próstata mesmo fora do rol da ANS, decide Quarta Turma

  Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um plano de saúde deve cobrir a cirurgia de prostatovesiculectomia radical laparoscópica pela técnica robótica, indicada a um beneficiário para o tratamento de câncer de próstata. De acordo com o colegiado, deve ser aplicada no caso a taxatividade mitigada do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), bem como observados os critérios técnicos fixados pela Segunda Seção e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.265 . Na origem, o beneficiário ajuizou ação contra a operadora do plano de saúde para obter a cobertura da cirurgia, indicada por seu médico assistente. O autor requereu o ressarcimento de despesas médicas e consultas, bem como indenização por danos morais. Confirmando a liminar dada anteriormente, o juízo condenou o plano ao ressarcimento dos valores gastos com a cirurgia, fixou indenização por danos morais e determinou ainda o custeio de t...

Consumidor: DECON autua supermercado por diferenciação de preços entre mesmos produtos vendidos em temperatura ambiente e refrigerados

 

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), autuou, nesta segunda-feira (11), a empresa Atacadão (localizada em frente ao aeroporto) pela prática abusiva cometida ao diferenciar os preços de bebidas refrigeradas comercializadas na cafeteria do estabelecimento e as bebidas em temperatura ambiente vendidas em prateleiras. 

Tal prática flagrada pela equipe de fiscalização do DECON viola as relações de consumo, principalmente no que tange o artigo 39, incisos V e X, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que diz: “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços”. 

O promotor de Justiça e secretário-executivo do DECON, Hugo Vasconcelos Xerez, destacou que o órgão consumerista tem envidado o máximo de esforços para garantir os direitos básicos do cidadão enquanto consumidor, buscando evitar quaisquer práticas contrárias ao que estabelece o CDC, como a cobrança de preços abusivos. 

A empresa terá o prazo de dez dias para apresentar defesa. Além de se verificar esse fato, ainda foi solicitado os documentos necessários para o devido funcionamento, como o certificado de Bombeiros, Livro de reclamação do consumidor, validade dos produtos, precificação e se o estabelecimento possuía exemplado do Código de Defesa do Consumidor.
 
Serviço:  

A população pode entrar em contato com o DECON para enviar denúncias através do e-mail deconce@mpce.mp.br ou do WhatsApp (85) 98685-6748 /98960-3623, de segunda a sexta, das 8h às 17h.

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