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Dino dá 10 dias para governo mostrar plano de combate a incêndios Efeitos El Niño podem atingir estados da Amazônia Legal

  O ministro Flávio Dino, o Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 10 dias para que o governo federal e os estados da Amazônia Legal informarem à Corte como se planejam para combater uma provável alta nos incêndios florestais provocada pelo fenômeno climático El Niño .   Dino tomou a medida após a confirmação de que o El Niño deverá provocar eventos climáticos extremos no Brasil. O fenômeno é provocado pelo aumento na temperatura das águas no Oceano Pacífico e tem ocorrência periódica, em geral com impactos relevantes sobre o clima em diversos países.  Na decisão desta segunda, o ministro mencionou nota técnica conjunta publicada neste mês pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), que confirma uma provável intensidade alta para o fenômeno já no segundo semestre de 2026.  “Aumento do risco de fogo: Uma estação seca mais prolongada, combinada com temperaturas acima da média e baixos níveis de umidade rel...

Despejos por falta de aluguel estão suspensos até o fim do ano

 O presidente Jair Bolsonaro promulgou a lei que proíbe o despejo ou a desocupação de imóveis comerciais ou residenciais até o fim de 2021, em razão da pandemia de covid-19. A medida havia sido vetada por Bolsonaro em agosto, mas o veto foi derrubado pelo Congresso no mês passado.

Lei nº 14.216/2021 foi publicada no Diário Oficial da União, abrangendo ordens de despejos proferidas antes mesmo do período de calamidade pública, que entrou em vigor em 20 de março de 2020.

Para isso, o locatário deve comprovar que sua situação financeira mudou em razão das medidas de enfrentamento da pandemia, ocasionando prejuízo à subsistência da família e impossibilitando o pagamento do aluguel e dos demais encargos. A lei se aplica aos contratos de aluguel até R$ 600, no caso de locação residencial, e de R$ 1,2 mil para imóveis comerciais.

O texto também suspende os atos judiciais, extrajudiciais ou administrativos que imponham a desocupação ou a remoção forçada coletiva de imóveis urbanos, privados ou públicos. Nesse caso, não serão adotadas medidas preparatórias ou negociações para efetivar eventual remoção, e a autoridade administrativa ou judicial deverá interromper os processos em curso.

A medida atinge as decisões editadas ou proferidas desde 20 de março do ano passado. A regra não vale para as ocupações ocorridas após 31 de março de 2021 ou para as desocupações já concluídas.

Após 31 de dezembro de 2021, o Poder Judiciário deverá realizar audiência de mediação entre as partes, com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública, nos processos de despejo, remoção forçada e reintegração de posse coletivos que estejam em tramitação.

Edição: Graça Adjuto

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