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Bolsa atinge menor nível em três meses com receio de ofensiva de Trump Dólar aproxima-se de R$ 5,60 em dia de decisão contra Bolsonaro

  O dia em que   o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou ações contra o ex-presidente Jair Bolsonaro   foi marcado pela turbulência no mercado financeiro. O receio de que o presidente estadunidense, Donald Trump, intensifique as retaliações ao Brasil fez a bolsa fechar no menor nível em quase três meses, e o dólar voltar a aproximar-se de R$ 5,60. O índice Ibovespa, da B3, encerrou esta sexta-feira (18) aos 133.382 pontos, com queda de 1,61%. O indicador atingiu o menor nível desde 23 de abril e encerrou a semana com recuo de 2,06%. A bolsa brasileira acumula queda de 3,94% em julho. No entanto, o Ibovespa avança 10,89% em 2025. No mercado de câmbio, o dia também foi tenso.  O dólar comercial fechou a sexta vendido a R$ 5,587, com alta de R$ 0,041 (+0,73%).  Por volta das 11h, a cotação chegou a cair para R$ 5,52, mas subiu durante a tarde, chegando a R$ 5,59 por volta das 15h45, antes de desacelerar um pouco na hora final de negociação. A moeda norte-americana e...

Despejos por falta de aluguel estão suspensos até o fim do ano

 O presidente Jair Bolsonaro promulgou a lei que proíbe o despejo ou a desocupação de imóveis comerciais ou residenciais até o fim de 2021, em razão da pandemia de covid-19. A medida havia sido vetada por Bolsonaro em agosto, mas o veto foi derrubado pelo Congresso no mês passado.

Lei nº 14.216/2021 foi publicada no Diário Oficial da União, abrangendo ordens de despejos proferidas antes mesmo do período de calamidade pública, que entrou em vigor em 20 de março de 2020.

Para isso, o locatário deve comprovar que sua situação financeira mudou em razão das medidas de enfrentamento da pandemia, ocasionando prejuízo à subsistência da família e impossibilitando o pagamento do aluguel e dos demais encargos. A lei se aplica aos contratos de aluguel até R$ 600, no caso de locação residencial, e de R$ 1,2 mil para imóveis comerciais.

O texto também suspende os atos judiciais, extrajudiciais ou administrativos que imponham a desocupação ou a remoção forçada coletiva de imóveis urbanos, privados ou públicos. Nesse caso, não serão adotadas medidas preparatórias ou negociações para efetivar eventual remoção, e a autoridade administrativa ou judicial deverá interromper os processos em curso.

A medida atinge as decisões editadas ou proferidas desde 20 de março do ano passado. A regra não vale para as ocupações ocorridas após 31 de março de 2021 ou para as desocupações já concluídas.

Após 31 de dezembro de 2021, o Poder Judiciário deverá realizar audiência de mediação entre as partes, com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública, nos processos de despejo, remoção forçada e reintegração de posse coletivos que estejam em tramitação.

Edição: Graça Adjuto

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