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Gás gratuito chega a 1 milhão de famílias a partir de segunda-feira Distribuição será feita incialmente em dez capitais

  O programa nacional Gás do Povo, que prevê a recarga gratuita do botijão de gás de cozinha (GLP 13 kg) para famílias em situação de vulnerabilidade social, começa na próxima segunda-feira (24). Cerca de um milhão de famílias devem ser beneficiadas na primeira etapa. As capitais que serão inicialmente contempladas são Belém (PA), Belo Horizonte (MG), Fortaleza (CE), Goiânia (GO), Natal (RN), Porto Alegre (RS), Recife (PE), Salvador (BA), São Paulo (SP) e Teresina (PI). O beneficiário poderá comprovar o direito ao vale pelo cartão do Bolsa Família, cartão de débito da Caixa ou CPF com código de validação enviado ao celular. Segundo o governo federal, o modelo vai ampliar a rastreabilidade, a segurança e a eficiência na entrega do benefício. Ampliação Até março do ano que vem, o gás de cozinha gratuito deve ser distribuído para 15 milhões de famílias, segundo garante o governo. O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, ressaltou que a ideia é garantir segurança alimentar e ...

Despejos por falta de aluguel estão suspensos até o fim do ano

 O presidente Jair Bolsonaro promulgou a lei que proíbe o despejo ou a desocupação de imóveis comerciais ou residenciais até o fim de 2021, em razão da pandemia de covid-19. A medida havia sido vetada por Bolsonaro em agosto, mas o veto foi derrubado pelo Congresso no mês passado.

Lei nº 14.216/2021 foi publicada no Diário Oficial da União, abrangendo ordens de despejos proferidas antes mesmo do período de calamidade pública, que entrou em vigor em 20 de março de 2020.

Para isso, o locatário deve comprovar que sua situação financeira mudou em razão das medidas de enfrentamento da pandemia, ocasionando prejuízo à subsistência da família e impossibilitando o pagamento do aluguel e dos demais encargos. A lei se aplica aos contratos de aluguel até R$ 600, no caso de locação residencial, e de R$ 1,2 mil para imóveis comerciais.

O texto também suspende os atos judiciais, extrajudiciais ou administrativos que imponham a desocupação ou a remoção forçada coletiva de imóveis urbanos, privados ou públicos. Nesse caso, não serão adotadas medidas preparatórias ou negociações para efetivar eventual remoção, e a autoridade administrativa ou judicial deverá interromper os processos em curso.

A medida atinge as decisões editadas ou proferidas desde 20 de março do ano passado. A regra não vale para as ocupações ocorridas após 31 de março de 2021 ou para as desocupações já concluídas.

Após 31 de dezembro de 2021, o Poder Judiciário deverá realizar audiência de mediação entre as partes, com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública, nos processos de despejo, remoção forçada e reintegração de posse coletivos que estejam em tramitação.

Edição: Graça Adjuto

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