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Déficit do setor público sobe para R$ 55,3 bilhões em junho Acumulado em 12 meses chegou a R$ 157,2 bilhões

  Déficit do setor público sobe para R$ 55,3 bilhões em junho Acumulado em 12 meses chegou a R$ 157,2 bilhões Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil Publicado em 31/07/2026 - 10:09 Brasília © Divulgação/Porto de Santos Versão em áudio O setor público consolidado – União, estados, municípios e empresas estatais – teve déficit primário de R$ 55,3 bilhões em junho de 2026, segundo o relatório Estatísticas Fiscais, divulgado nesta sexta-feira (31) pelo Banco Central. Em junho do ano anterior (2025), o déficit estava em R$ 47,1 bilhões. No acumulado de 12 meses, o déficit do setor público consolidado chegou a R$ 157,2 bilhões, o que equivale a 1,19% do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e dos serviços produzidos). O resultado foi 0,06 p.p. (ponto percentual) acima do déficit acumulado registrado em maio. Os gastos do setor público consolidado com juros nominais ficaram em R$ 110,7 bilhões em junho, ante R$ 61,0 bilhões registrados em junho de 2025. “Contribuiu para o crescime...

Despejos por falta de aluguel estão suspensos até o fim do ano

 O presidente Jair Bolsonaro promulgou a lei que proíbe o despejo ou a desocupação de imóveis comerciais ou residenciais até o fim de 2021, em razão da pandemia de covid-19. A medida havia sido vetada por Bolsonaro em agosto, mas o veto foi derrubado pelo Congresso no mês passado.

Lei nº 14.216/2021 foi publicada no Diário Oficial da União, abrangendo ordens de despejos proferidas antes mesmo do período de calamidade pública, que entrou em vigor em 20 de março de 2020.

Para isso, o locatário deve comprovar que sua situação financeira mudou em razão das medidas de enfrentamento da pandemia, ocasionando prejuízo à subsistência da família e impossibilitando o pagamento do aluguel e dos demais encargos. A lei se aplica aos contratos de aluguel até R$ 600, no caso de locação residencial, e de R$ 1,2 mil para imóveis comerciais.

O texto também suspende os atos judiciais, extrajudiciais ou administrativos que imponham a desocupação ou a remoção forçada coletiva de imóveis urbanos, privados ou públicos. Nesse caso, não serão adotadas medidas preparatórias ou negociações para efetivar eventual remoção, e a autoridade administrativa ou judicial deverá interromper os processos em curso.

A medida atinge as decisões editadas ou proferidas desde 20 de março do ano passado. A regra não vale para as ocupações ocorridas após 31 de março de 2021 ou para as desocupações já concluídas.

Após 31 de dezembro de 2021, o Poder Judiciário deverá realizar audiência de mediação entre as partes, com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública, nos processos de despejo, remoção forçada e reintegração de posse coletivos que estejam em tramitação.

Edição: Graça Adjuto

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