Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um beneficiário de previdência privada não tem o direito de receber diferenças a título de distribuição de superávit e distribuição do abono de superávit, considerando a base de cálculo decorrente da complementação do benefício de aposentadoria suplementar por força de sentença trabalhista posterior ao período questionado. Na origem, um cidadão se aposentou em 1988 e passou a receber benefício de complementação da aposentadoria de uma entidade fechada de previdência privada. Em 2020, em ação movida pelo aposentado, a Justiça do Trabalho condenou a entidade e a ex-empregadora ao pagamento de diferenças da complementação de aposentadoria decorrentes da não incorporação, em sua base de cálculo, de algumas verbas trabalhistas. O recurso julgado pela Terceira Turma foi interposto pela entidade previdenciária em ação que o aposentado ajuizou para cobrar valores relativos à "distribuição de superávit" e ao ...
A Ipiranga, do Grupo Ultra (UGPA3), comunicou ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a venda da rede de farmácias Extrafarma para a Pague Menos (PGMN3). A operação foi anunciada em maio por R$ 700 milhões.
Com o acordo que depende do aval do conselho, a cearense Pague Menos passará a ser a segunda maior rede de farmácias do País, com 1,5 mil lojas, atrás da gigante Raia Drogasil (RADL3) (2,3 mil), mas à frente da DPSP, que reúne as drogarias Pacheco e São Paulo e tem hoje 950 pontos de venda no País.
Money Times
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