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Conselheiro Rholden Queiroz é reeleito presidente do TCE Ceará - biênio 2026/2027

  O Tribunal de Contas do Estado do Ceará elegeu seus novos dirigentes para o biênio 2026/2027 nesta terça-feira (18/11), durante a Sessão Plenária presencial. O colegiado reelegeu o conselheiro Rholden Queiroz como presidente, o conselheiro Valdomiro Távora para o cargo de vice-presidente; o conselheiro Edilberto Pontes, para corregedor; e a conselheira Patrícia Saboya, como ouvidora. Em observância à Lei Orgânica e ao Regimento Interno desta Corte, a ordem de votação para escolha dos novos dirigentes seguiu o critério de antiguidade, encerrando-se com o voto do atual presidente. Foram à urna os conselheiros Soraia Victor, Edilberto Pontes, Patrícia Saboya, Ernesto Saboia, Onélia Leite e Rholden Queiroz. O conselheiro Valdomiro Távora, ausente da sessão, deixou seus votos em envelope lacrado. “Agradeço a confiança dos colegas que me reelegeram. Ninguém faz nada sozinho e eu conto com o apoio de todos os conselheiros e servidores, nosso trabalho é coletivo. Assumo o compromisso de ...

MPCE recomenda que Município de Chorozinho atualize Portal da Transparência e reestruture serviço de informação ao cidadão

 O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou que o Município de Chorozinho faça a adequação e a atualização do Portal da Transparência, bem como reestruture o serviço de informação ao cidadão nos moldes da Lei Complementar nº 101/2000 e da Lei nº 12.527/2011. A recomendação foi expedida após o Ministério Público ter constatado que a Prefeitura não vem atualizando corretamente o Portal de Transparência, impossibilitando o efetivo controle da gestão dos recursos públicos e infringindo exigências fixadas pela legislação.

O MPCE cobra que, no Portal da Transparência, o Município disponibilize: instrumentos de transparência da gestão fiscal, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); dados acerca do processo licitatório, contendo, na íntegra, editais e resultados, com informações acerca de todos os participantes e valores propostos, além de dados referentes aos contratos celebrados, conforme previsto na Lei nº 12.527/2011; legislação municipal e dados do prefeito e do presidente da Câmara dos Vereadores; recursos de usabilidade e acessibilidade; serviço de informação ao cidadão (SIC), com a devida estrutura de funcionamento; e exibição da execução orçamentária e financeira, conforme o Decreto nº 7.185/2010.

A Promotoria de Justiça recomenda, ainda, que o Portal seja atualizado com a maior frequência possível, sendo necessário que se conste a data da última atualização. A plataforma deve ser gerenciada pelo Município e as informações disponibilizadas serão consideradas como legítimas e vinculadas à Administração Pública Municipal. O MPCE deu prazo de 15 dias para que a Prefeitura de Chorozinho encaminhe resposta sobre as providências adotadas para atender a recomendação.

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