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MP do Ceará recomenda medidas de combate ao uso de cigarros eletrônicos nas escolas de Quixeramobim

  MP do Ceará recomenda medidas de combate ao uso de cigarros eletrônicos nas escolas de Quixeramobim  27 de julho de 2026  2 min de leitura O Ministério Público do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Quixeramobim, expediu, nesta terça-feira (21/07), recomendação à Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (Crede 12) e à Secretaria Municipal de Educação para reforçar o combate ao uso de cigarros eletrônicos (vapes) por crianças e adolescentes no ambiente escolar. A medida foi motivada pela identificação do uso desses dispositivos por adolescentes em escolas do município. O MPCE ressalta que os dispositivos contêm nicotina e outras substâncias capazes de causar dependência e prejuízos à saúde. Também cita estudos que apontam riscos pulmonares graves relacionados ao uso desses produtos e alerta que muitos jovens acreditam, de forma equivocada, que os cigarros eletrônicos são menos prejudiciais do que os cigarros convencionais. A Promotoria de Justiça de...

MPCE recomenda que Município de Chorozinho atualize Portal da Transparência e reestruture serviço de informação ao cidadão

 O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou que o Município de Chorozinho faça a adequação e a atualização do Portal da Transparência, bem como reestruture o serviço de informação ao cidadão nos moldes da Lei Complementar nº 101/2000 e da Lei nº 12.527/2011. A recomendação foi expedida após o Ministério Público ter constatado que a Prefeitura não vem atualizando corretamente o Portal de Transparência, impossibilitando o efetivo controle da gestão dos recursos públicos e infringindo exigências fixadas pela legislação.

O MPCE cobra que, no Portal da Transparência, o Município disponibilize: instrumentos de transparência da gestão fiscal, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); dados acerca do processo licitatório, contendo, na íntegra, editais e resultados, com informações acerca de todos os participantes e valores propostos, além de dados referentes aos contratos celebrados, conforme previsto na Lei nº 12.527/2011; legislação municipal e dados do prefeito e do presidente da Câmara dos Vereadores; recursos de usabilidade e acessibilidade; serviço de informação ao cidadão (SIC), com a devida estrutura de funcionamento; e exibição da execução orçamentária e financeira, conforme o Decreto nº 7.185/2010.

A Promotoria de Justiça recomenda, ainda, que o Portal seja atualizado com a maior frequência possível, sendo necessário que se conste a data da última atualização. A plataforma deve ser gerenciada pelo Município e as informações disponibilizadas serão consideradas como legítimas e vinculadas à Administração Pública Municipal. O MPCE deu prazo de 15 dias para que a Prefeitura de Chorozinho encaminhe resposta sobre as providências adotadas para atender a recomendação.

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