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Ceará terá ponto facultativo na quinta-feira (2), anuncia governador Elmano de Freitas

  Decreto será publicado no Diário Oficial do Estado e garante o funcionamento dos serviços essenciais à população O governador Elmano de Freitas anunciou que o dia 2 de abril (quinta-feira) será de ponto facultativo nos órgãos da administração pública estadual. A informação foi divulgada pelo chefe do Executivo por meio de postagem nas redes sociais. A medida considera a tradição e a fé cristã associadas à data, vista como um momento de reflexão e oração pelas famílias cearenses e de todo o país. O decreto, que estabelece o ponto facultativo, será publicado na edição desta terça-feira (30) do Diário Oficial do Estado do Ceará. “Ele garante o funcionamento dos serviços essenciais aos cidadãos, como segurança pública, saúde e abastecimento d’água, entre outros”, concluiu o governador Elmano de Freitas.

MPCE recomenda que Município de Chorozinho atualize Portal da Transparência e reestruture serviço de informação ao cidadão

 O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou que o Município de Chorozinho faça a adequação e a atualização do Portal da Transparência, bem como reestruture o serviço de informação ao cidadão nos moldes da Lei Complementar nº 101/2000 e da Lei nº 12.527/2011. A recomendação foi expedida após o Ministério Público ter constatado que a Prefeitura não vem atualizando corretamente o Portal de Transparência, impossibilitando o efetivo controle da gestão dos recursos públicos e infringindo exigências fixadas pela legislação.

O MPCE cobra que, no Portal da Transparência, o Município disponibilize: instrumentos de transparência da gestão fiscal, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); dados acerca do processo licitatório, contendo, na íntegra, editais e resultados, com informações acerca de todos os participantes e valores propostos, além de dados referentes aos contratos celebrados, conforme previsto na Lei nº 12.527/2011; legislação municipal e dados do prefeito e do presidente da Câmara dos Vereadores; recursos de usabilidade e acessibilidade; serviço de informação ao cidadão (SIC), com a devida estrutura de funcionamento; e exibição da execução orçamentária e financeira, conforme o Decreto nº 7.185/2010.

A Promotoria de Justiça recomenda, ainda, que o Portal seja atualizado com a maior frequência possível, sendo necessário que se conste a data da última atualização. A plataforma deve ser gerenciada pelo Município e as informações disponibilizadas serão consideradas como legítimas e vinculadas à Administração Pública Municipal. O MPCE deu prazo de 15 dias para que a Prefeitura de Chorozinho encaminhe resposta sobre as providências adotadas para atender a recomendação.

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