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PGR descarta ilicitude e arquiva pedido para investigar Moraes Para advogado, esposa do ministro mantinha contrato com Banco Master

  O procurador-geral da República, Paulo Gonet, decidiu arquivar o pedido para investigar o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moares e sua esposa, a advogada Viviane Barci de Moares, no caso do Banco Master. O despacho foi publicado no último sábado (27). O pedido de investigação foi feito pelo advogado Enio Martins Murad. Na representação, ele cita que, conforme divulgado pela mídia, Moraes teria mantido interlocução com o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, em favor de interesses privados do Banco Master. O advogado aponta, ainda, que a esposa do ministro mantinha contrato de serviços advocatícios com o banco para a defesa dos interesses da instituição financeira. Por fim, Murad suscita a prática dos crimes de tráfico de influência e de advocacia administrativa, além de violação aos princípios da administração pública. Falta de lastro Ao arquivar o pedido de investigação, Gonet cita “absoluta ausência de lastro probatório mínimo que sustente a ac...

MPCE recomenda que Município de Chorozinho atualize Portal da Transparência e reestruture serviço de informação ao cidadão

 O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou que o Município de Chorozinho faça a adequação e a atualização do Portal da Transparência, bem como reestruture o serviço de informação ao cidadão nos moldes da Lei Complementar nº 101/2000 e da Lei nº 12.527/2011. A recomendação foi expedida após o Ministério Público ter constatado que a Prefeitura não vem atualizando corretamente o Portal de Transparência, impossibilitando o efetivo controle da gestão dos recursos públicos e infringindo exigências fixadas pela legislação.

O MPCE cobra que, no Portal da Transparência, o Município disponibilize: instrumentos de transparência da gestão fiscal, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); dados acerca do processo licitatório, contendo, na íntegra, editais e resultados, com informações acerca de todos os participantes e valores propostos, além de dados referentes aos contratos celebrados, conforme previsto na Lei nº 12.527/2011; legislação municipal e dados do prefeito e do presidente da Câmara dos Vereadores; recursos de usabilidade e acessibilidade; serviço de informação ao cidadão (SIC), com a devida estrutura de funcionamento; e exibição da execução orçamentária e financeira, conforme o Decreto nº 7.185/2010.

A Promotoria de Justiça recomenda, ainda, que o Portal seja atualizado com a maior frequência possível, sendo necessário que se conste a data da última atualização. A plataforma deve ser gerenciada pelo Município e as informações disponibilizadas serão consideradas como legítimas e vinculadas à Administração Pública Municipal. O MPCE deu prazo de 15 dias para que a Prefeitura de Chorozinho encaminhe resposta sobre as providências adotadas para atender a recomendação.

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