A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
A Fundação Getúlio Vargas (FGV) irmana-se à dor dos familiares e amigos dos mortos e feridos no acidente com ônibus na BR-222, ocorrido nesta sexta-feira (22/10), em Tianguá (CE).
O veículo transportava candidatos do concurso da Funsaúde, para as provas que serão realizadas nos dias 23/10/2021 e 24/10/2021.
Nossos mais profundos sentimentos.
Direção
Rio de Janeiro, 22/10/2021
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