*COMUNICADO*
*Data*: 02/10/2021
⚠️ *NOVO DECRETO ESTADUAL*
O Governador do Estado do Ceará publicou um novo Decreto com medidas de contenção ao Covid-19 com *vigência do período de 04 até 17 de outubro* de 2021, em que destacamos o seguinte:
✅ *RESTAURANTES E BARRACAS DE PRAIA*: liberação do funcionamento presencial *até 02h*, com possibilidade da *capacacidade integral (100%) de atendimento* simultâneo, desde que respeitadas as normas sanitárias de distanciamento.
✅ *EVENTOS SOCIAIS*: liberação do horário de funcionamento *até 02h*.
✅ *EVENTOS CULTURAIS (festivais, shows etc)*: liberação da realização de eventos culturais em equipamentos *privados*, observadas as mesmas regras estabelecidas para eventos sociais.
✅ *FEIRAS E EXPOSIÇÕES*: liberação da realização de exposições e feiras de negócios, seguidos os mesmos protocolos dos eventos sociais e a mesma capacidade de público de eventos corporativos.
✅ *EVENTOS CORPORATIVOS*: liberação da capacidade de número de participantes para *600 pessoas para ambientes abertos e 500* em ambientes fechados, observado, em todo caso, o número máximo de pessoas por metragem do espaço estabelecido em protocolo sanitário;
✅ *HOTÉIS*: liberação da capacidade de *ocupação integral (100%)* dos leitos para estabelecimentos hoteleiros com o Selo Lazer Seguro emitido pela Sesa;
✅ *ACADEMIAS*: podem funcionar a partir das 5:30h às 22:30h, com aumento da capacidade de atendimento presencial simultâneo de clientes para *60%*.
*Fonte:* Decreto Estadual n. 34.279/2021
*Status*: Publicado
*Rafael Albuquerque*
❐ Pinho&Albuquerque Advogados
❏ Assessoria Jurídica Empresarial
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