*COMUNICADO*
*Data*: 16/10/2021
⚠️ *NOVO DECRETO ESTADUAL*
O Governador do Estado do Ceará publicou um novo Decreto com medidas de contenção ao Covid-19 com *vigência do período de 16 até 31 de outubro* de 2021, em que destacamos o seguinte:
✅ *RESTAURANTES, BARRACAS DE PRAIA, BUFFETS*: liberação do funcionamento presencial *até 03h* e autorização de *10 pessoas por mesa*.
✅ *EVENTOS ESPORTIVOS DE FUTEBOL*: a partir de 16 de outubro, *30%* da capacidade total do estádio; a partir de 23 de outubro, *50%* da capacidade total do estádio.
✅ *EVENTOS SOCIAIS*: liberação de *500* pessoas em ambientes abertos e *300* pessoas em ambientes fechados.
✅ *EVENTOS CORPORATIVOS*: liberação da capacidade de número de participantes para *700* pessoas para ambientes abertos e *600* em ambientes fechados, observado, em todo caso, o número máximo de pessoas por metragem do espaço estabelecido em protocolo sanitário;
✅ *COMÉRCIO LOJISTA, SHOPPINGS, CINEMAS, CIRCOS, TEATROS, PARQUES DE DIVERSÃO*: liberação do funcionamento presencial com capacidade de 80%.
*Fonte:* Decreto Estadual n. 34.298/2021
*Status*: Publicado
*Rafael Albuquerque*
❐ Pinho&Albuquerque Advogados
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