Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
A Prefeitura de Fortaleza, por meio da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) e da Secretaria do Planejamento, Orçamento e Gestão (Sepog), convoca candidatos aprovados em Seleção Pública para a área da Saúde nos termos do edital de Nº 0028 / 2021– Sepog/SMS, destinados à contratação por tempo determinado de profissionais de saúde.
Os profissionais convocados são 14 médicos nas especialidades infectologia e radiologia, além de clínicos gerais.
A documentação dos candidatos deverá ser entregue na sede da SMS (Rua Barão do Rio Branco, 910 - Centro) no dia 29 de outubro, das 9h às 10h, conforme previsto no edital. O não comparecimento e entrega de documentos na data implicará na perda do direito à contratação.
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