Criptomoedas podem ser usadas para pagar obrigações contratuais, e flutuação de valor não é justificativa para invalidar negócio Resumo em linguagem simples A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válida cláusula contratual que prevê a utilização de criptomoedas para compra de bens em negócios jurídicos celebrados entre particulares. Para o colegiado, embora as criptomoedas não possam ser classificadas como moeda corrente, as partes podem, por livre acordo, estabelecer seu uso para cumprir obrigações contratuais. "A utilização de criptomoedas constitui um investimento de alto risco, tanto para quem adquire quanto para quem aliena. Esse fator deve ser levado em consideração na celebração de tais negócios jurídicos. A mera flutuação do valor da criptomoeda não invalida o negócio jurídico que prevê sua transferência", afirmou a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi. A controvérsia teve origem em ação de rescisão contratual e nulidade de cláus...
A Prefeitura de Fortaleza, por meio da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) e da Secretaria do Planejamento, Orçamento e Gestão (Sepog), convoca candidatos aprovados em Seleção Pública para a área da Saúde nos termos do edital de Nº 0028 / 2021– Sepog/SMS, destinados à contratação por tempo determinado de profissionais de saúde.
Os profissionais convocados são 14 médicos nas especialidades infectologia e radiologia, além de clínicos gerais.
A documentação dos candidatos deverá ser entregue na sede da SMS (Rua Barão do Rio Branco, 910 - Centro) no dia 29 de outubro, das 9h às 10h, conforme previsto no edital. O não comparecimento e entrega de documentos na data implicará na perda do direito à contratação.
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