Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
A Prefeitura de Fortaleza transferiu o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor do dia 28 de outubro para o dia 1º de novembro. O decreto nº 15.158 foi publicado no Diário Oficial de 22 de outubro de 2021 e regulamenta o Art. 226 da da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza).
A determinação vale para os servidores/empregados públicos da Administração Municipal direta e indireta, mas não afetará o funcionamento dos serviços essenciais, como, serviços de assistência da saúde de urgência e emergência, socorros urgentes, limpeza pública, segurança, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância e salva vidas.
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