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Videomonitoramento flagra descarte de óleo de motor em área de preservação ambiental; veículo é apreendido e proprietário levado à delegacia

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Santana do Acaraú: MPCE cobra cumprimento de protocolos sanitários em feriados de Finados e de Emancipação do Município

 O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou, nessa quinta-feira (28/10), que sejam adotadas as providências necessárias para garantir o cumprimento dos decretos estaduais e protocolos sanitários em Santana do Acaraú, principalmente considerando a proximidade dos feriados de 2 de novembro, que é Dia de Finados, e 3 de novembro, em que se celebra a emancipação do Município. Segundo o promotor na respondência da Promotoria de Justiça de Santana do Acaraú, Alexandre Pinto Moreira, as duas datas historicamente reúnem milhares de pessoas em cemitérios, celebrações religiosas e demais eventos.  

À Prefeitura, à Secretária de Saúde de Santana do Acaraú e à Vigilância Sanitária, o MPCE recomendou que, no prazo de 48 horas: garantam o efetivo cumprimento dos decretos estadual e municipal e protocolos sanitários no que refere aos dias 2 e 3 de novembro de 2021; informem as medidas para impedir a ocorrência de aglomerações nos dois feriados, atuando de forma preventiva e repressiva; e comuniquem as providências adotadas no âmbito cível e administrativo pelo Município e também pela Secretaria de Saúde, especialmente da epidemiologia municipal, em caso de descumprimento, bem como na fiscalização e aplicação de multas para pessoas que desrespeitarem a obrigatoriedade do uso de máscaras. A Vigilância Sanitária deve enviar à Promotoria relatório das fiscalizações realizadas entre 1º a 3 de novembro de 2021, contendo as diligências e sanções aplicadas. 

O MPCE orienta, ainda, que os representantes das entidades religiosas adotem as providências necessárias para cumprir as medidas previstas no protocolo específico das atividades religiosas. O mesmo foi recomendado aos proprietários de restaurantes e similares, que devem cumprir o que foi estabelecido nos decretos estadual e municipal em vigor.  

Por fim, os organizadores de eventos devem: controlar o acesso desde a entrada, sem filas e lista de espera; cobrar o uso de máscara (N-95, PFF2 ou cirúrgica) dos participantes, trabalhadores e artistas do evento, estes últimos enquanto não estiverem se apresentando; exigir que todos os convidados, participantes, colaboradores e trabalhadores usem máscara de forma adequada durante todo o evento, sendo permitida a retirada exclusivamente para ingestão de alimentos e bebidas; controlar a marcação de lugares reservados aos participantes, assegurando o espaçamento mínimo; vedar o contato físico dos integrantes das apresentações artísticas com o público; isolar a área dos artistas, não possibilitando acesso dos clientes para pedidos de música ou qualquer interação; e proibir espaço de dança. 

Em se tratando de casamento ou aniversário, os noivos e aniversariantes poderão permanecer sem máscara durante as fotografias. Além disso, é permitido colocar “lounges” nos espaços de realização dos eventos, desde que os assentos sejam individuais. Para eventos que envolvam apresentações artísticas e culturais, permitir a presença de até cinco artistas, desde que se cumpra o distanciamento e não se permita contato físico durante as apresentações. Para os eventos sociais e corporativos, os estabelecimentos deverão ter mesas e cadeiras suficientes para garantir o distanciamento mínimo.  

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