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Três suspeitos de furtar energia elétrica são presos durante ação integrada das Forças de Segurança e Enel Ceará em Quixadá

  Uma ação integrada realizada entre a Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio da Delegacia de Quixadá, a Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce) e a Enel Ceará resultou na prisão em flagrante de dois homens e uma mulher, suspeitos de furto de energia elétrica. As capturas foram realizadas nessa quinta-feira (16), em Quixadá, na Área Integrada de Segurança Pública 9 (AIS 9) do estado. Nomeada Operação TOI, em menção ao instrumento de avaliação “Termo de Ocorrência e Inspeção” (TOI), a ação foi deflagrada após o registro de denúncias anônimas e autuações administrativas emitidas pela companhia de energia elétrica junto às autoridades policiais quanto ao furto de energia em imóveis de diversos bairros do município de Quixadá. Tendo conhecimento dos fatos, as equipes diligenciaram aos endereços identificados no decorrer das investigações, nos quais se constatou a ocorrência da prática criminosa. A primeira prisão foi realizada no bairro Irajá, contra um homem, de 37 anos...

Show do João Gomes - Sesa autua hotel em Camocim por festa que desrespeita protocolos contra Covid-19

 A Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa), por meio da Vigilância Sanitária, autua o Ilha Park Hotel, em Camocim, no Litoral Norte do Estado, por descumprir normas legais e regulamentadas destinadas à proteção da saúde da população contra a Covid-19. O empreendimento realizou, na última terça-feira (12), evento com aglomeração de público e desrespeito a medidas como uso obrigatório de máscara e distanciamento social mínimo de um metro, essenciais no combate à pandemia.

O evento foi promovido sem autorização da Vigilância Sanitária estadual e sem controle rigoroso do acesso que permitisse a entrada somente de pessoas vacinadas com duas doses ou dose única contra a doença – ou com comprovação de testagem negativa para Covid-19 (exame de antígeno ou RT-PCR) realizada no prazo máximo de até 48 horas antes do evento.

Os responsáveis responderão a processo administrativo, sujeito às seguintes penalidades: advertência, intervenção, interdição, cancelamento de licença e/ou multa. Os autuados terão prazo de 15 dias úteis para apresentar defesa.

Legislação

De acordo com a Lei Estadual nº 17.234 , de 10 de julho de 2020, alterada pela Lei Estadual Nº 17.261, de 13 de agosto de 2020, torna-se obrigatória a utilização de máscaras de proteção, quer sejam caseiras, quer sejam industriais, pela população cearense que transitar em espaços públicos, tais como ruas, praças, transportes coletivos e congêneres, no âmbito do Estado do Ceará, em decorrência das ações de enfrentamento à Covid-19, enquanto perdurar o estado de calamidade pública. Os estabelecimentos, públicos ou privados, só poderão autorizar o ingresso ou a permanência de pessoas em seu interior caso estejam usando máscaras de proteção.

Conforme o decreto estadual Nº 34.279, de 02 de outubro de 2021, dos dias 4 a 17 deste mês, permanece em vigor, no Ceará, a proibição de aglomerações de pessoas em espaços públicos e privados. A liberação de eventos sociais se dará mediante a limitação da capacidade de 400 pessoas em ambientes abertos e 200 pessoas em locais fechados – observando o dimensionamento do espaço.

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