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STF valida lei que reduziu parque nacional no Pará para viabilizar Ferrogrão Maioria entendeu que processo legislativo que resultou na edição da lei não violou a Constituição, e norma não representa retrocesso ambiental

  Foto: Gustavo Moreno/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional, nesta quinta-feira (21), a lei que autorizou a redução da área protegida do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para viabilizar a construção da Ferrogrão, ferrovia projetada para ligar o Norte do país a Mato Grosso, no Centro-Oeste. A decisão foi tomada na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553 .  A ação foi apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra a Lei 13.452/2017, originada da conversão da Medida Provisória (MP) 758/2016. A legenda sustentava que a Constituição exige a edição de lei formal para a redução de áreas protegidas, e não autoriza que a matéria seja tratada por medida provisória posteriormente convertida em lei. Também apontava retrocesso na proteção ambiental.  O julgamento começou em outubro do ano passado e foi retomado nesta quinta com o voto-vista do ministro Flávio Dino. Ele divergiu parcialmente do relator, ministro Alexandre d...

Show do João Gomes - Sesa autua hotel em Camocim por festa que desrespeita protocolos contra Covid-19

 A Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa), por meio da Vigilância Sanitária, autua o Ilha Park Hotel, em Camocim, no Litoral Norte do Estado, por descumprir normas legais e regulamentadas destinadas à proteção da saúde da população contra a Covid-19. O empreendimento realizou, na última terça-feira (12), evento com aglomeração de público e desrespeito a medidas como uso obrigatório de máscara e distanciamento social mínimo de um metro, essenciais no combate à pandemia.

O evento foi promovido sem autorização da Vigilância Sanitária estadual e sem controle rigoroso do acesso que permitisse a entrada somente de pessoas vacinadas com duas doses ou dose única contra a doença – ou com comprovação de testagem negativa para Covid-19 (exame de antígeno ou RT-PCR) realizada no prazo máximo de até 48 horas antes do evento.

Os responsáveis responderão a processo administrativo, sujeito às seguintes penalidades: advertência, intervenção, interdição, cancelamento de licença e/ou multa. Os autuados terão prazo de 15 dias úteis para apresentar defesa.

Legislação

De acordo com a Lei Estadual nº 17.234 , de 10 de julho de 2020, alterada pela Lei Estadual Nº 17.261, de 13 de agosto de 2020, torna-se obrigatória a utilização de máscaras de proteção, quer sejam caseiras, quer sejam industriais, pela população cearense que transitar em espaços públicos, tais como ruas, praças, transportes coletivos e congêneres, no âmbito do Estado do Ceará, em decorrência das ações de enfrentamento à Covid-19, enquanto perdurar o estado de calamidade pública. Os estabelecimentos, públicos ou privados, só poderão autorizar o ingresso ou a permanência de pessoas em seu interior caso estejam usando máscaras de proteção.

Conforme o decreto estadual Nº 34.279, de 02 de outubro de 2021, dos dias 4 a 17 deste mês, permanece em vigor, no Ceará, a proibição de aglomerações de pessoas em espaços públicos e privados. A liberação de eventos sociais se dará mediante a limitação da capacidade de 400 pessoas em ambientes abertos e 200 pessoas em locais fechados – observando o dimensionamento do espaço.

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