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Prefeitura de Fortaleza inicia recapeamento na Av. Murilo Borges O trabalho faz parte do pacote de serviços de recapeamentos que a Prefeitura vem executando desde o início do ano

  Prefeitura de Fortaleza iniciou o recapeamento da Av. Murilo Borges na última quinta-feira (18/04), com intuito de recuperar 1,12 km da via, no trecho entre a Av. Raul Barbosa e a Av. Rogaciano Leite. O trabalho faz parte do pacote de serviços de recapeamentos que a Prefeitura vem executando por meio da Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos (SCSP), desde o início do ano. Iniciado no final de março, o recapeamento da Av. Leste Oeste segue em andamento. O serviço vai cobrir 5,5 km da via, nos dois sentidos, no trecho entre a Rua Jacinto Matos e a Ponte do Rio Ceará. O critério utilizado para a escolha das vias é o volume de tráfego da região e a situação atual do asfalto em cada local. O serviço consiste na renovação do asfalto, feita após a técnica de fresagem, em que o asfalto gasto é raspado e retirado, para, então, ser depositada uma nova camada do produto. Ao todo, a Prefeitura já concluiu 9 km de recapeamento de vias desde janeiro deste ano, em oito bairros. As

Show do João Gomes - Sesa autua hotel em Camocim por festa que desrespeita protocolos contra Covid-19

 A Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa), por meio da Vigilância Sanitária, autua o Ilha Park Hotel, em Camocim, no Litoral Norte do Estado, por descumprir normas legais e regulamentadas destinadas à proteção da saúde da população contra a Covid-19. O empreendimento realizou, na última terça-feira (12), evento com aglomeração de público e desrespeito a medidas como uso obrigatório de máscara e distanciamento social mínimo de um metro, essenciais no combate à pandemia.

O evento foi promovido sem autorização da Vigilância Sanitária estadual e sem controle rigoroso do acesso que permitisse a entrada somente de pessoas vacinadas com duas doses ou dose única contra a doença – ou com comprovação de testagem negativa para Covid-19 (exame de antígeno ou RT-PCR) realizada no prazo máximo de até 48 horas antes do evento.

Os responsáveis responderão a processo administrativo, sujeito às seguintes penalidades: advertência, intervenção, interdição, cancelamento de licença e/ou multa. Os autuados terão prazo de 15 dias úteis para apresentar defesa.

Legislação

De acordo com a Lei Estadual nº 17.234 , de 10 de julho de 2020, alterada pela Lei Estadual Nº 17.261, de 13 de agosto de 2020, torna-se obrigatória a utilização de máscaras de proteção, quer sejam caseiras, quer sejam industriais, pela população cearense que transitar em espaços públicos, tais como ruas, praças, transportes coletivos e congêneres, no âmbito do Estado do Ceará, em decorrência das ações de enfrentamento à Covid-19, enquanto perdurar o estado de calamidade pública. Os estabelecimentos, públicos ou privados, só poderão autorizar o ingresso ou a permanência de pessoas em seu interior caso estejam usando máscaras de proteção.

Conforme o decreto estadual Nº 34.279, de 02 de outubro de 2021, dos dias 4 a 17 deste mês, permanece em vigor, no Ceará, a proibição de aglomerações de pessoas em espaços públicos e privados. A liberação de eventos sociais se dará mediante a limitação da capacidade de 400 pessoas em ambientes abertos e 200 pessoas em locais fechados – observando o dimensionamento do espaço.

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