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Entra em vigor decisão dos EUA de considerar facções como terroristas Medida pode aumentar custos para empresas e negócios brasileiros

  Entrou em vigor nesta sexta-feira (5) a decisão do governo de Donald Trump, nos Estados Unidos (EUA), de classificar facções criminosas do Brasil como organizações terroristas , o que pode ter consequências econômicas e geopolíticas para o país. A medida havia sido anunciada no dia 28 de maio. O governo brasileiro criticou a decisão por considerar que ela abre margem para que Washington interfira nos assuntos internos com a desculpa do combate ao terrorismo. O Palácio do Planalto defende que o combate ao crime deve ocorrer por meio da cooperação internacional respeitando as soberanias dos Estados sob os territórios.  Para especialistas consultados pela Agência Brasil, a medida tenta limitar a soberania no Brasil e pode servir de pretexto para intervenções estrangeiras direitas contra o país.  Governo e especialistas alegam ainda que a medida pode prejudicar a economia do país , com impactos sobre o turismo, investimentos, comércio exterior e sobre o sistema financeiro....

Show do João Gomes - Sesa autua hotel em Camocim por festa que desrespeita protocolos contra Covid-19

 A Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa), por meio da Vigilância Sanitária, autua o Ilha Park Hotel, em Camocim, no Litoral Norte do Estado, por descumprir normas legais e regulamentadas destinadas à proteção da saúde da população contra a Covid-19. O empreendimento realizou, na última terça-feira (12), evento com aglomeração de público e desrespeito a medidas como uso obrigatório de máscara e distanciamento social mínimo de um metro, essenciais no combate à pandemia.

O evento foi promovido sem autorização da Vigilância Sanitária estadual e sem controle rigoroso do acesso que permitisse a entrada somente de pessoas vacinadas com duas doses ou dose única contra a doença – ou com comprovação de testagem negativa para Covid-19 (exame de antígeno ou RT-PCR) realizada no prazo máximo de até 48 horas antes do evento.

Os responsáveis responderão a processo administrativo, sujeito às seguintes penalidades: advertência, intervenção, interdição, cancelamento de licença e/ou multa. Os autuados terão prazo de 15 dias úteis para apresentar defesa.

Legislação

De acordo com a Lei Estadual nº 17.234 , de 10 de julho de 2020, alterada pela Lei Estadual Nº 17.261, de 13 de agosto de 2020, torna-se obrigatória a utilização de máscaras de proteção, quer sejam caseiras, quer sejam industriais, pela população cearense que transitar em espaços públicos, tais como ruas, praças, transportes coletivos e congêneres, no âmbito do Estado do Ceará, em decorrência das ações de enfrentamento à Covid-19, enquanto perdurar o estado de calamidade pública. Os estabelecimentos, públicos ou privados, só poderão autorizar o ingresso ou a permanência de pessoas em seu interior caso estejam usando máscaras de proteção.

Conforme o decreto estadual Nº 34.279, de 02 de outubro de 2021, dos dias 4 a 17 deste mês, permanece em vigor, no Ceará, a proibição de aglomerações de pessoas em espaços públicos e privados. A liberação de eventos sociais se dará mediante a limitação da capacidade de 400 pessoas em ambientes abertos e 200 pessoas em locais fechados – observando o dimensionamento do espaço.

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