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Camp. Brasileiro: Com 50% de desconto para as mulheres, Ceará inicia venda de ingressos para o duelo diante do Internacional

  Tickets custam a partir de R$ 15 Link para compartilhamento:    Copiar Felipe Santos / Ceará SC Após a Data FIFA, na quinta-feira, 20, o Ceará recebe o Internacional em casa, na Arena Castelão, para compromisso da 34ª rodada do Campeonato Brasileiro. Com promoção de 50% para as mulheres, o Mais Querido iniciou a venda geral de ingressos para o duelo contra os gaúchos na manhã desta terça-feira, 11. A Diretoria Alvinegra disponibilizou para os torcedores do Alvinegro de Porangabuçu sete setores do Gigante da Boa Vista, sendo eles: superior e inferior norte, superior e inferior central, inferior sul, especial e premium. Os bilhetes custam a partir de R$ 15. Restando ainda nove dias para o confronto, o Alvinegro de Porangabuçu vive expectativa de casa cheia após vitória fora de casa diante do Corinthians. A Nação Alvinegra poderá adquirir os bilhetes através do site vozaotickets.com, nas Lojas Vozão (sede e shoppings) ou pelo aplicativo Ceará SC App, disponível para Androi...

STF decide que crime de injúria racial não prescreve

  Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (28) que o crime de injúria racial não prescreve. A Corte entendeu que casos de injúria podem ser enquadrados criminalmente como racismo, conduta considerada imprescritível pela Constituição.

O caso envolve uma mulher idosa de 79 anos que foi condenada pela Justiça do Distrito Federal a um ano de prisão pelo crime de injúria qualificada por preconceito. A sentença foi proferida em 2013.

A situação que levou à condenação ocorreu um ano antes em um posto de gasolina. A acusada queria pagar o abastecimento do carro com cheque, mas ao ser informada pela frentista que o posto não aceitava essa forma de pagamento, ofendeu a funcionária com os seguintes dizeres: “negrinha nojenta, ignorante e atrevida”.

A defesa sustentou no processo que a autora das ofensas não pode ser mais punida pela conduta em razão da prescrição do crime. Para os advogados, ocorreu a extinção da punibilidade em razão da idade. Pelo Código Penal, o prazo de prescrição cai pela metade quando o réu tem mais de 70 anos.

Além disso, a defesa sustentou que o crime de injúria racial é afiançável e depende da vontade do ofendido para ter andamento na Justiça. Dessa forma, não pode ser comparado ao racismo, que é inafiançável, imprescritível e não depende da atuação da vítima para que as medidas cabíveis sejam tomadas pelo Ministério Público.

Votos

O caso começou a ser julgado no ano passado, quando o relator, ministro Edson Fachin, proferiu o primeiro voto do julgamento e entendeu que a injúria é uma espécie de racismo, sendo imprescritível.

Em seguida, o ministro Nunes Marques abriu divergência e entendeu que o racismo e a injúria se enquadram em situações jurídicas diferentes. Para o ministro, o racismo é uma “chaga difícil de ser extirpada”, no entanto, a injúria qualificada é afiançável e condicionada à representação da vítima. “Não vejo como equipará-los, em que pese seja gravíssima a conduta de injúria racial”,  afirmou.

Hoje, na retomada do julgamento, o ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista do processo, votou para considerar o crime de injúria racial imprescritível. Moraes citou os comentários da idosa para exemplificar que trata-se de um caso de racismo.

“Isso foi ou não uma manifestação ilícita, criminosa e preconceituosa em virtude da condição de negra de vítima? Logicamente, sim. Se foi, isso é a prática de um ato de racismo”, afirmou.

O entendimento foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e o presidente, Luiz Fux.

Edição: Valéria Aguiar

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