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*Plenária da saúde reúne milhares de apoiadores no comitê central de Elmano 13, em Fortaleza*

 *Plenária da saúde reúne milhares de apoiadores no comitê central de Elmano 13, em Fortaleza* _Profissionais da saúde debatem avanços na saúde pública do Ceará ao lado do senador Camilo Santana e do prefeito Evandro Leitão_ Uma das áreas que registrou avanço mais significativo durante a gestão de Elmano 13 no Ceará foi a saúde pública. Para debater os resultados e diretrizes do setor, o senador Camilo Santana, o prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão, a secretária estadual da saúde, Tânia Mara Coelho, o secretário de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde, Mozart Sales, reuniram-se com milhares de trabalhadores e apoiadores na manhã deste sábado (19), no comitê central da coligação, na Capital. O senador Camilo Santana propôs uma reflexão sobre a evolução do setor. “Vamos imaginar como era o Brasil antes do Lula e o Ceará antes desse time aqui. Nós não tínhamos um hospital no interior do Ceará. Hoje já tem em Sobral, Juazeiro, Quixeramobim,  Limoeiro do Norte, Qu...

STF decide que crime de injúria racial não prescreve

  Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (28) que o crime de injúria racial não prescreve. A Corte entendeu que casos de injúria podem ser enquadrados criminalmente como racismo, conduta considerada imprescritível pela Constituição.

O caso envolve uma mulher idosa de 79 anos que foi condenada pela Justiça do Distrito Federal a um ano de prisão pelo crime de injúria qualificada por preconceito. A sentença foi proferida em 2013.

A situação que levou à condenação ocorreu um ano antes em um posto de gasolina. A acusada queria pagar o abastecimento do carro com cheque, mas ao ser informada pela frentista que o posto não aceitava essa forma de pagamento, ofendeu a funcionária com os seguintes dizeres: “negrinha nojenta, ignorante e atrevida”.

A defesa sustentou no processo que a autora das ofensas não pode ser mais punida pela conduta em razão da prescrição do crime. Para os advogados, ocorreu a extinção da punibilidade em razão da idade. Pelo Código Penal, o prazo de prescrição cai pela metade quando o réu tem mais de 70 anos.

Além disso, a defesa sustentou que o crime de injúria racial é afiançável e depende da vontade do ofendido para ter andamento na Justiça. Dessa forma, não pode ser comparado ao racismo, que é inafiançável, imprescritível e não depende da atuação da vítima para que as medidas cabíveis sejam tomadas pelo Ministério Público.

Votos

O caso começou a ser julgado no ano passado, quando o relator, ministro Edson Fachin, proferiu o primeiro voto do julgamento e entendeu que a injúria é uma espécie de racismo, sendo imprescritível.

Em seguida, o ministro Nunes Marques abriu divergência e entendeu que o racismo e a injúria se enquadram em situações jurídicas diferentes. Para o ministro, o racismo é uma “chaga difícil de ser extirpada”, no entanto, a injúria qualificada é afiançável e condicionada à representação da vítima. “Não vejo como equipará-los, em que pese seja gravíssima a conduta de injúria racial”,  afirmou.

Hoje, na retomada do julgamento, o ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista do processo, votou para considerar o crime de injúria racial imprescritível. Moraes citou os comentários da idosa para exemplificar que trata-se de um caso de racismo.

“Isso foi ou não uma manifestação ilícita, criminosa e preconceituosa em virtude da condição de negra de vítima? Logicamente, sim. Se foi, isso é a prática de um ato de racismo”, afirmou.

O entendimento foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e o presidente, Luiz Fux.

Edição: Valéria Aguiar

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