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Incêndio na COP30 foi controlado em 6 minutos e evacuação foi rápida Correria e gritos assustaram quem circulava pela Zona Azul

  O intenso vai e vem dos participantes da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP30), em Belém, foi interrompido, por volta das 14h desta quinta-feira (20), quando gritos de " fire " (fogo em inglês) começaram a ecoar pelos corredores da Zona Azul, a área oficial de negociações do evento. Ao mesmo tempo, equipes de segurança, incluindo bombeiros civis, passaram a orientar que as pessoas deixassem o local o rapidamente, o que gerou uma correria e um certo desespero. Como a Zona Azul é extensa, superando mais de 1 quilômetro entre o portão de entrada e as últimas salas de reunião, nem todos estavam entendendo o que acontecia nos primeiros minutos.  O foco do incêndio se deu no Pavilhão dos Países, próximo ao estande da China,  que fica a poucos metros da entrada principal da COP30.  As chamas começaram no material que reveste os estandes e rapidamente consumiu a cobertura de pano . O ministro do Turismo, Celso Sabino, que circulava p...

STF decide que crime de injúria racial não prescreve

  Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (28) que o crime de injúria racial não prescreve. A Corte entendeu que casos de injúria podem ser enquadrados criminalmente como racismo, conduta considerada imprescritível pela Constituição.

O caso envolve uma mulher idosa de 79 anos que foi condenada pela Justiça do Distrito Federal a um ano de prisão pelo crime de injúria qualificada por preconceito. A sentença foi proferida em 2013.

A situação que levou à condenação ocorreu um ano antes em um posto de gasolina. A acusada queria pagar o abastecimento do carro com cheque, mas ao ser informada pela frentista que o posto não aceitava essa forma de pagamento, ofendeu a funcionária com os seguintes dizeres: “negrinha nojenta, ignorante e atrevida”.

A defesa sustentou no processo que a autora das ofensas não pode ser mais punida pela conduta em razão da prescrição do crime. Para os advogados, ocorreu a extinção da punibilidade em razão da idade. Pelo Código Penal, o prazo de prescrição cai pela metade quando o réu tem mais de 70 anos.

Além disso, a defesa sustentou que o crime de injúria racial é afiançável e depende da vontade do ofendido para ter andamento na Justiça. Dessa forma, não pode ser comparado ao racismo, que é inafiançável, imprescritível e não depende da atuação da vítima para que as medidas cabíveis sejam tomadas pelo Ministério Público.

Votos

O caso começou a ser julgado no ano passado, quando o relator, ministro Edson Fachin, proferiu o primeiro voto do julgamento e entendeu que a injúria é uma espécie de racismo, sendo imprescritível.

Em seguida, o ministro Nunes Marques abriu divergência e entendeu que o racismo e a injúria se enquadram em situações jurídicas diferentes. Para o ministro, o racismo é uma “chaga difícil de ser extirpada”, no entanto, a injúria qualificada é afiançável e condicionada à representação da vítima. “Não vejo como equipará-los, em que pese seja gravíssima a conduta de injúria racial”,  afirmou.

Hoje, na retomada do julgamento, o ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista do processo, votou para considerar o crime de injúria racial imprescritível. Moraes citou os comentários da idosa para exemplificar que trata-se de um caso de racismo.

“Isso foi ou não uma manifestação ilícita, criminosa e preconceituosa em virtude da condição de negra de vítima? Logicamente, sim. Se foi, isso é a prática de um ato de racismo”, afirmou.

O entendimento foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e o presidente, Luiz Fux.

Edição: Valéria Aguiar

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