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Jiboia é resgatada pela PMCE em residência na cidade de Juazeiro do Norte

  A Polícia Militar do Ceará (PMCE), por meio do Batalhão de Polícia do Meio Ambiente (BPMA), realizou, na manhã dessa segunda-feira (3), o resgate de uma cobra de jiboia de grande porte, na cidade de Juazeiro do Norte – Área de Integrada de Segurança 19 (AIS 19) do Ceará. Chegando na localidade, o animal foi resgatado, de forma segura, utilizando equipamentos e meios adequados pelos policiais militares. A jibóia foi solta em seu habitat natural. A cobra e outros animais silvestres são prejudicados por causa do desmatamento das florestas, as queimadas acabam com as suas fontes de alimentos, favorecendo o aumento desses animais na zona urbana. Dicas de prevenção de busca e resgate de animais: ° Mantenha distância e observe. Evite se aproximar ou interagir com o animal, pois isso pode causar estresse e comportamentos agressivos.  ° Contate o Corpo de Bombeiros ou o BPMA da PMCE, ao avistar um animal silvestre em uma situação de risco ou que possa representar perigo para a comuni...

STF decide que crime de injúria racial não prescreve

  Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (28) que o crime de injúria racial não prescreve. A Corte entendeu que casos de injúria podem ser enquadrados criminalmente como racismo, conduta considerada imprescritível pela Constituição.

O caso envolve uma mulher idosa de 79 anos que foi condenada pela Justiça do Distrito Federal a um ano de prisão pelo crime de injúria qualificada por preconceito. A sentença foi proferida em 2013.

A situação que levou à condenação ocorreu um ano antes em um posto de gasolina. A acusada queria pagar o abastecimento do carro com cheque, mas ao ser informada pela frentista que o posto não aceitava essa forma de pagamento, ofendeu a funcionária com os seguintes dizeres: “negrinha nojenta, ignorante e atrevida”.

A defesa sustentou no processo que a autora das ofensas não pode ser mais punida pela conduta em razão da prescrição do crime. Para os advogados, ocorreu a extinção da punibilidade em razão da idade. Pelo Código Penal, o prazo de prescrição cai pela metade quando o réu tem mais de 70 anos.

Além disso, a defesa sustentou que o crime de injúria racial é afiançável e depende da vontade do ofendido para ter andamento na Justiça. Dessa forma, não pode ser comparado ao racismo, que é inafiançável, imprescritível e não depende da atuação da vítima para que as medidas cabíveis sejam tomadas pelo Ministério Público.

Votos

O caso começou a ser julgado no ano passado, quando o relator, ministro Edson Fachin, proferiu o primeiro voto do julgamento e entendeu que a injúria é uma espécie de racismo, sendo imprescritível.

Em seguida, o ministro Nunes Marques abriu divergência e entendeu que o racismo e a injúria se enquadram em situações jurídicas diferentes. Para o ministro, o racismo é uma “chaga difícil de ser extirpada”, no entanto, a injúria qualificada é afiançável e condicionada à representação da vítima. “Não vejo como equipará-los, em que pese seja gravíssima a conduta de injúria racial”,  afirmou.

Hoje, na retomada do julgamento, o ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista do processo, votou para considerar o crime de injúria racial imprescritível. Moraes citou os comentários da idosa para exemplificar que trata-se de um caso de racismo.

“Isso foi ou não uma manifestação ilícita, criminosa e preconceituosa em virtude da condição de negra de vítima? Logicamente, sim. Se foi, isso é a prática de um ato de racismo”, afirmou.

O entendimento foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e o presidente, Luiz Fux.

Edição: Valéria Aguiar

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