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Palmeiras, Santos e São Paulo entram em campo nesta sexta-feira (7); veja

  Paulista Sub-20 Palmeiras, Santos e São Paulo entram em campo nesta sexta-feira (7); veja (Crédito: Fabio Menotti/ Ag. Palmeiras) Publicado em 07 de agosto de 2026, às 07h00 Palmeiras, Santos e São Paulo encaram novos desafios pela décima rodada do Paulista Sub-20 Série A nesta sexta-feira (7). A dupla San-São entra em campo às 15h para seus respectivos duelos: Vice-líder do Grupo 1 com 17 pontos, os Meninos da Vila continuam à caça do primeiro colocado Corinthians, que está cinco pontos à frente. Após a vitória na última rodada por 3 a 0 diante do Juventus, o Santos almeja engatar uma sequência de triunfos na competição. O adversário no CT Rei Pelé será o São Bento, que ocupa a décima posição na chave com oito pontos e vem de dois jogos de invencibilidade — ao empatar com o Mirassol e, em seu compromisso anterior, vencer o Mauá por 3 a 0. Mesmo invicto no campeonato, o Tricolor Paulista não ocupa a ponta da tabela do Grupo 2. Neste momento, figura na terceira posição com 18 pont...

STF decide que crime de injúria racial não prescreve

  Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (28) que o crime de injúria racial não prescreve. A Corte entendeu que casos de injúria podem ser enquadrados criminalmente como racismo, conduta considerada imprescritível pela Constituição.

O caso envolve uma mulher idosa de 79 anos que foi condenada pela Justiça do Distrito Federal a um ano de prisão pelo crime de injúria qualificada por preconceito. A sentença foi proferida em 2013.

A situação que levou à condenação ocorreu um ano antes em um posto de gasolina. A acusada queria pagar o abastecimento do carro com cheque, mas ao ser informada pela frentista que o posto não aceitava essa forma de pagamento, ofendeu a funcionária com os seguintes dizeres: “negrinha nojenta, ignorante e atrevida”.

A defesa sustentou no processo que a autora das ofensas não pode ser mais punida pela conduta em razão da prescrição do crime. Para os advogados, ocorreu a extinção da punibilidade em razão da idade. Pelo Código Penal, o prazo de prescrição cai pela metade quando o réu tem mais de 70 anos.

Além disso, a defesa sustentou que o crime de injúria racial é afiançável e depende da vontade do ofendido para ter andamento na Justiça. Dessa forma, não pode ser comparado ao racismo, que é inafiançável, imprescritível e não depende da atuação da vítima para que as medidas cabíveis sejam tomadas pelo Ministério Público.

Votos

O caso começou a ser julgado no ano passado, quando o relator, ministro Edson Fachin, proferiu o primeiro voto do julgamento e entendeu que a injúria é uma espécie de racismo, sendo imprescritível.

Em seguida, o ministro Nunes Marques abriu divergência e entendeu que o racismo e a injúria se enquadram em situações jurídicas diferentes. Para o ministro, o racismo é uma “chaga difícil de ser extirpada”, no entanto, a injúria qualificada é afiançável e condicionada à representação da vítima. “Não vejo como equipará-los, em que pese seja gravíssima a conduta de injúria racial”,  afirmou.

Hoje, na retomada do julgamento, o ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista do processo, votou para considerar o crime de injúria racial imprescritível. Moraes citou os comentários da idosa para exemplificar que trata-se de um caso de racismo.

“Isso foi ou não uma manifestação ilícita, criminosa e preconceituosa em virtude da condição de negra de vítima? Logicamente, sim. Se foi, isso é a prática de um ato de racismo”, afirmou.

O entendimento foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e o presidente, Luiz Fux.

Edição: Valéria Aguiar

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