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GNV vai ficar até 6,4% mais barato no Rio a partir de 1º de junho Gás de cozinha e para indústria também terão redução de preços

  O gás natural veicular (GNV) vai ficar até 6,4% mais barato no estado do Rio de Janeiro, a partir da próxima segunda-feira (1º). Os preços do gás de cozinha encanado e do combustível para a indústria também serão reduzidos. O alívio no bolso do consumidor é resultado de um acordo entre o governo estadual, a Petrobras ─ produtora do gás ─ e da Naturgy, concessionária de distribuição de gás. Na região metropolitana do Rio, a redução será de 6,3%. Nas demais regiões do estado, 6,4%. De acordo com estimativa do governo, 1,5 milhão de motoristas que usam carro a gás serão beneficiados com a diminuição no preço do GNV. Em relação ao gás residencial, a redução será de 1,63% na região metropolitana e de 2,8% nas demais áreas. O gás para a indústria cairá 5,12% na capital e arredores, e 5,3% no interior do estado e regiões mais afastadas. Os novos preços foram calculados pela Naturgy e aprovados na última quarta-feira (27) pela Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado d...

STF decide que crime de injúria racial não prescreve

  Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (28) que o crime de injúria racial não prescreve. A Corte entendeu que casos de injúria podem ser enquadrados criminalmente como racismo, conduta considerada imprescritível pela Constituição.

O caso envolve uma mulher idosa de 79 anos que foi condenada pela Justiça do Distrito Federal a um ano de prisão pelo crime de injúria qualificada por preconceito. A sentença foi proferida em 2013.

A situação que levou à condenação ocorreu um ano antes em um posto de gasolina. A acusada queria pagar o abastecimento do carro com cheque, mas ao ser informada pela frentista que o posto não aceitava essa forma de pagamento, ofendeu a funcionária com os seguintes dizeres: “negrinha nojenta, ignorante e atrevida”.

A defesa sustentou no processo que a autora das ofensas não pode ser mais punida pela conduta em razão da prescrição do crime. Para os advogados, ocorreu a extinção da punibilidade em razão da idade. Pelo Código Penal, o prazo de prescrição cai pela metade quando o réu tem mais de 70 anos.

Além disso, a defesa sustentou que o crime de injúria racial é afiançável e depende da vontade do ofendido para ter andamento na Justiça. Dessa forma, não pode ser comparado ao racismo, que é inafiançável, imprescritível e não depende da atuação da vítima para que as medidas cabíveis sejam tomadas pelo Ministério Público.

Votos

O caso começou a ser julgado no ano passado, quando o relator, ministro Edson Fachin, proferiu o primeiro voto do julgamento e entendeu que a injúria é uma espécie de racismo, sendo imprescritível.

Em seguida, o ministro Nunes Marques abriu divergência e entendeu que o racismo e a injúria se enquadram em situações jurídicas diferentes. Para o ministro, o racismo é uma “chaga difícil de ser extirpada”, no entanto, a injúria qualificada é afiançável e condicionada à representação da vítima. “Não vejo como equipará-los, em que pese seja gravíssima a conduta de injúria racial”,  afirmou.

Hoje, na retomada do julgamento, o ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista do processo, votou para considerar o crime de injúria racial imprescritível. Moraes citou os comentários da idosa para exemplificar que trata-se de um caso de racismo.

“Isso foi ou não uma manifestação ilícita, criminosa e preconceituosa em virtude da condição de negra de vítima? Logicamente, sim. Se foi, isso é a prática de um ato de racismo”, afirmou.

O entendimento foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e o presidente, Luiz Fux.

Edição: Valéria Aguiar

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