Pular para o conteúdo principal

Etufor realiza vistorias de veículos por aplicativo com final de placa 3 neste mês de maio Em 2025, foram realizadas um total de 3.610 aprovações. Neste mês de abril, foram aprovados 930 veículos para a prestação do serviço de transporte por aplicativo

  A Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) convoca, neste mês de maio, os motoristas que operam por aplicativos com veículos de final de placa 3 para a realização de vistoria anual. O serviço é realizado na nova sede da Etufor, localizada no Passaré. Em 2025, foram vistoriados um total de 3.610 veículos. Somente em abril, 930 veículos foram considerados aptos para a prestação do serviço de transporte por aplicativo. Os motoristas que operam pelas plataformas devem programar suas vistorias anualmente, conforme o calendário publicado no Diário Oficial do Município, que é divulgado pela Etufor na imprensa, nas redes sociais do órgão e no site da Prefeitura de Fortaleza. O serviço é obrigatório para motoristas que desejem trabalhar por serviços sob demanda e é realizado somente via agendamento. O agendamento deve ser feito exclusivamente pelo  site da Etufor . Após este passo, é necessário emitir o documento de arrecadação municipal (DAM) no valor de R$ 134,98, apresen...

A Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) realizou 29 fiscalizações na Black Friday A Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) realizou 29 fiscalizações na Black Friday (Foto: Thiago Gaspar) O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) divulgou, nesta terça-feira (30/11), o balanço do Plantão Black Friday, que aconteceu em parceria com a Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis), na última sexta-feira (26/11), período em que o comércio prometeu promoções e ofertas. Para o Procon, houve normalidade nos atendimentos, sendo registrados pelo menos cinco denúncias relacionadas à Black Friday. A Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) realizou 29 fiscalizações na Black Friday. Em 11 lojas físicas, foram verificados 58 produtos monitorados pelo Procon Fortaleza. Já nas lojas virtuais, os fiscais verificaram 153 produtos em dez sites. Nos produtos e sites monitorados não foram encontradas irregularidades. Também foram atendidas denúncias da população e realizadas buscas ativas em shoppings. As principais reclamações da Black Friday estão relacionadas ao não cumprimento da oferta e publicidade enganosa. Um dos consumidores relatou ter problemas em compras pela internet, não conseguindo pagar pelo produto o mesmo valor anunciado. Outro consumidor reclamou de uma loja física na Capital que ofertava produtos como promocionais na Black Friday, mas os valores eram os mesmos praticados anteriormente. As denúncias estão sendo apuradas e os estabelecimentos podem sofrer penalidades que vão desde advertência à multa, que pode chegar a R$ 14 milhões. O Procon aproveita o momento, após as compras, para orientar consumidores sobre os principais direitos. De acordo com a diretora do órgão, Eneylândia Rabelo, muitos dos problemas nas compras durante a Black Friday surgem um pouco depois. "É previsível que muitas reclamações cheguem após a Black Friday, pois as compras pela internet, geralmente, apresentam problemas após o pagamento, como o atraso na entrega do produto, o cancelamento da entrega ou ainda o recebimento de produto com defeito", disse a Diretora. Segundo Eneylândia, as situações representam infração ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). Como reclamar O consumidor pode registrar sua reclamação no portal da Prefeitura de Fortaleza (www.fortaleza.ce.gov.br), no campo "defesa do consumidor". Também é possível buscar orientação pelo telefone 151. Direitos após a Black Friday Prazo de entrega indefinido é abusivo De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), bem como para o Procon Fortaleza, a indefinição de um tempo máximo para que o produto chegue a sua casa é considerada prática abusiva e ilegal, como prevê o artigo 39, XII, do Código de Defesa do Consumidor. O fornecedor pode determinar, antes da compra, qualquer prazo para a entrega do produto, e isso não torna a prática ilegal. O que não é permitido é o descumprimento desse tempo ou alterar o status da compra para um prazo indefinido. Cumprimento da oferta Segundo o artigo 35, do CDC, as práticas caracterizam descumprimento de oferta. Nesses casos você pode exigir: o cumprimento forçado da entrega; outro produto equivalente; ou desistir da compra e receber integralmente o dinheiro já pago, incluindo o frete e também eventuais perdas e danos decorrentes da demora. Seja qual for a opção escolhida, é recomendável enviar a solicitação por escrito à loja, como e-mail ou carta com aviso de recebimento, a fim de ter um comprovante. Compra cancelada pelo fornecedor Segundo o CDC, as ofertas devem ser cumpridas pelos fornecedores. Sendo assim, não há justificativa para o cancelamento da compra. Caso isso aconteça, a empresa estará infringindo o artigo 51, do Código, e o consumidor pode exigir a entrega do produto, tendo em vista que não se beneficiará mais das promoções da Black Friday; ou a devolução do valor pago. Produto com defeito Se o defeito não tiver sido informado antes da compra, loja ou fabricante devem reparar a falha em até 30 dias. Se o conserto não ocorrer neste prazo, o consumidor poderá escolher entre três opções: exigir a troca por outro produto em perfeitas condições de uso; a devolução integral da quantia paga, devidamente atualizada; ou o abatimento proporcional do preço. Quando se trata de um produto essencial com defeito, como geladeira ou fogão, o consumidor não precisa esperar o prazo de 30 dias para reparo. Nesse caso, assim que constatado o defeito, é dever do fornecedor trocar ou devolver imediatamente a quantia paga. Direito de arrependimento Se a compra foi feita fora do estabelecimento comercial, ou seja, pela internet ou por catálogos, o CDC garante o direito de arrependimento. O consumidor tem até sete dias, a contar da data de entrega, para avaliar se o item recebido atende suas expectativas. Além disso, você tem o direito de receber seu dinheiro de volta sem arcar com qualquer custo, inclusive frete e outras taxas.

 A Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) realizou 29 fiscalizações na Black Friday

A Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) realizou 29 fiscalizações na Black Friday (Foto: Thiago Gaspar)

O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) divulgou, nesta terça-feira (30/11), o balanço do Plantão Black Friday, que aconteceu em parceria com a Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis), na última sexta-feira (26/11), período em que o comércio prometeu promoções e ofertas. Para o Procon, houve normalidade nos atendimentos, sendo registrados pelo menos cinco denúncias relacionadas à Black Friday.

A Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) realizou 29 fiscalizações na Black Friday. Em 11 lojas físicas, foram verificados 58 produtos monitorados pelo Procon Fortaleza. Já nas lojas virtuais, os fiscais verificaram 153 produtos em dez sites. Nos produtos e sites monitorados não foram encontradas irregularidades. Também foram atendidas denúncias da população e realizadas buscas ativas em shoppings.

As principais reclamações da Black Friday estão relacionadas ao não cumprimento da oferta e publicidade enganosa. Um dos consumidores relatou ter problemas em compras pela internet, não conseguindo pagar pelo produto o mesmo valor anunciado. Outro consumidor reclamou de uma loja física na Capital que ofertava produtos como promocionais na Black Friday, mas os valores eram os mesmos praticados anteriormente. As denúncias estão sendo apuradas e os estabelecimentos podem sofrer penalidades que vão desde advertência à multa, que pode chegar a R$ 14 milhões.

O Procon aproveita o momento, após as compras, para orientar consumidores sobre os principais direitos. De acordo com a diretora do órgão, Eneylândia Rabelo, muitos dos problemas nas compras durante a Black Friday surgem um pouco depois. "É previsível que muitas reclamações cheguem após a Black Friday, pois as compras pela internet, geralmente, apresentam problemas após o pagamento, como o atraso na entrega do produto, o cancelamento da entrega ou ainda o recebimento de produto com defeito", disse a Diretora. Segundo Eneylândia, as situações representam infração ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Como reclamar
O consumidor pode registrar sua reclamação no portal da Prefeitura de Fortaleza (www.fortaleza.ce.gov.br), no campo "defesa do consumidor". Também é possível buscar orientação pelo telefone 151.

Direitos após a Black Friday

Prazo de entrega indefinido é abusivo
De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), bem como para o Procon Fortaleza, a indefinição de um tempo máximo para que o produto chegue a sua casa é considerada prática abusiva e ilegal, como prevê o artigo 39, XII, do Código de Defesa do Consumidor. O fornecedor pode determinar, antes da compra, qualquer prazo para a entrega do produto, e isso não torna a prática ilegal. O que não é permitido é o descumprimento desse tempo ou alterar o status da compra para um prazo indefinido.

Cumprimento da oferta
Segundo o artigo 35, do CDC, as práticas caracterizam descumprimento de oferta. Nesses casos você pode exigir: o cumprimento forçado da entrega; outro produto equivalente; ou desistir da compra e receber integralmente o dinheiro já pago, incluindo o frete e também eventuais perdas e danos decorrentes da demora. Seja qual for a opção escolhida, é recomendável enviar a solicitação por escrito à loja, como e-mail ou carta com aviso de recebimento, a fim de ter um comprovante.

Compra cancelada pelo fornecedor
Segundo o CDC, as ofertas devem ser cumpridas pelos fornecedores. Sendo assim, não há justificativa para o cancelamento da compra. Caso isso aconteça, a empresa estará infringindo o artigo 51, do Código, e o consumidor pode exigir a entrega do produto, tendo em vista que não se beneficiará mais das promoções da Black Friday; ou a devolução do valor pago.

Produto com defeito
Se o defeito não tiver sido informado antes da compra, loja ou fabricante devem reparar a falha em até 30 dias. Se o conserto não ocorrer neste prazo, o consumidor poderá escolher entre três opções: exigir a troca por outro produto em perfeitas condições de uso; a devolução integral da quantia paga, devidamente atualizada; ou o abatimento proporcional do preço.

Quando se trata de um produto essencial com defeito, como geladeira ou fogão, o consumidor não precisa esperar o prazo de 30 dias para reparo. Nesse caso, assim que constatado o defeito, é dever do fornecedor trocar ou devolver imediatamente a quantia paga.

Direito de arrependimento
Se a compra foi feita fora do estabelecimento comercial, ou seja, pela internet ou por catálogos, o CDC garante o direito de arrependimento. O consumidor tem até sete dias, a contar da data de entrega, para avaliar se o item recebido atende suas expectativas. Além disso, você tem o direito de receber seu dinheiro de volta sem arcar com qualquer custo, inclusive frete e outras taxas.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Endereços dos cines pornôs gays no Centro de Fortaleza

 ENDEREÇO DOS CINES DE FORTALEZA (CE) ☆CINE ARENA RUA MAJOR FACUNDO 1181 ☆CINE AUTORAMA RUA MAJOR FACUNDO 1193 ☆CINE MAJESTICK RUA MAJOR FACUNDO 866 ☆CINE SECRET RUA METON DE ALENCAR 607 ☆CINE SEDUÇÃO  RUA FLORIANO PEIXOTO 1307 ☆CINE IRIS  RUA FLORIANO PEIXOTO 1206 CONTINUAÇÃO ☆CINE ENCONTRO RUA BARÃO DO RIO BRANCO 1697 ☆CINE HOUSE RUA MENTON DE ALENCAR 363 ☆CINE LOVE STAR RUA MAJOR FACUNDO 1322 ☆CINE VIP CLUBE RUA 24 DE MAIO 825 ☆CINE ECLIPSE RUA ASSUNÇÃO 387 ☆CINE ERÓTICO RUA ASSUNÇÃO 344 ☆CINE EROS RUA ASSUNÇÃO 340

Nota de pesar

  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.

CARIRI GARDEN SHOPPING

  Para evitar aglomeração e atender a todos que buscam garantir as compras do Natal, as lojas âncoras (C&A, Riachuelo, Renner, Marisa e Americanas) do Cariri Garden Shopping funcionarão com horário diferenciado ao longo da semana. De hoje, 20 de dezembro, até o dia 23, o horário de funcionamento seguirá até às 23h.  Já o Mercadinho São Luiz, estará aberto ao publico nos dias 22 e 23, até às 23h.