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Regulamentação e segurança da prática de kitesurf e wingfoil no Ceará são defendidas em audiência

  Regulamentação e segurança da prática de kitesurf e wingfoil no Ceará são defendidas em audiência Por Gabriela Farias 10/08/2026 17:19 | Atualizado há 6 horas Compartilhe esta notícia:   Audiência pública foi realizada no Complexo de Comissões Técnicas - Foto: Dário Gabriel A Comissão de Cultura e Esporte (CCE) da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) realizou, na tarde desta segunda-feira (10/08), audiência pública sobre as práticas esportivas de kitesurf e wingfoil e a necessidade de fomento, segurança, profissionalização e incentivo ao turismo esportivo gerado pela modalidade. A audiência, que ocorreu no Complexo de Comissões Técnicas da Alece, teve como objetivo discutir medidas voltadas ao fortalecimento das práticas esportivas e os desafios relacionados à segurança, à qualificação dos profissionais e ao desenvolvimento sustentável da atividade, além de contribuir para a construção de políticas públicas voltadas ao setor. O momento também foi utilizado par...

Anvisa aprova novo tratamento para HIV

 A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou um novo medicamento para o tratamento do HIV. Trata-se da combinação de duas substâncias – a lamivudina e o dolutegravir sódico – em um único comprimido.

Para a agência, a aprovação representa um avanço no tratamento, já que reúne em uma dose diária dois antirretrovirais. “A possibilidade de doses únicas simplifica o tratamento e a adesão de pacientes”, informou, por meio de nota.

De acordo com a bula aprovada pela Anvisa, o novo medicamento reduz a quantidade de HIV no organismo, mantendo-a em um nível considerado baixo. Além disso, o remédio promove o aumento da contagem de cédulas CD4, que exercem papel importante na manutenção de um sistema imune saudável, ajudando a combater infecções.

Indicação

O novo medicamento será indicado como um regime complemento para o tratamento da infecção pelo vírus da imunodeficiência humana tipo 1 (HIV-1) em adultos e adolescentes acima de 12 anos pesando pelo menos 40 quilos, sem histórico de tratamento antirretroviral prévio ou em substituição ao regime antirretroviral atual em pessoas com supressão virológica.

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