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Maria Clara Pacheco é campeã da 3ª etapa do Grand Prix, em Paris Para avançar à final, braisileira derrotou atual vice-campeã olímpica

  Maria Clara Pacheco é campeã da 3ª etapa do Grand Prix, em Paris Para avançar à final, braisileira derrotou atual vice-campeã olímpica Agência Brasil Publicado em 10/10/2026 - 21:33 Rio de Janeiro © CBTKD/Divulgação Versão em áudio Campeã mundial de taekwondo, a brasileira Maria Clara Pacheco venceu neste sábado (10) a terceira etapa do Grand Prix Series 2026, em Paris. Número 1 do mundo, a atleta paulista derrotou a jordaniana Fadia Khirfan (3ª no ranking) na final da categoria até 57 quilos por 2 rounds a 0 (2 a 0 (14-3 e 16-5). Maria Clara já vencera as etapas anteriores do Grand Prix: foi campeã em junho, em Roma (Itália) e três meses depois em Muju (Coreia do Sul). Para chegar à decisão do ouro, a brasileira enfileirou vitórias. Estreou com vitória nas oitavas de final contra a Kanelya Carabin por 2 rounds a 0. Depois repetiu o placar contra a vice-campeã olímpica em Paris 2024, a iraniana Nahid Kiyanichandeh. Na semifinal, Maria Clara não teve dificuldades para derrotar a c...

Boa Viagem: MPCE ajuíza ação contra ex-gestor e empresa investigados por irregularidades em licitação para aluguel de caminhões-pipa

 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Boa Viagem, ajuizou Ação Civil Pública, no dia 13 de novembro, contra um ex-gestor do Município de Boa Viagem e um empresário do ramo de locação de veículos. A ação, ingressada pelo promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, aponta a suspeita de ilegalidades presentes em pregão eletrônico realizado em 2019 para alugar caminhões-pipa para atender ao município. 

Segundo Inquérito Civil Público, a empresa vencedora foi Antônio Daniel Soares da Silva – ME, atualmente DB Locações de veículos EIRELI, cujo nome fantasia é DB Serviços. Contudo, a empresa tinha como serviço principal a locação de transporte de passageiros e não possuía empregados registrados em seus quadros, indicando a possibilidade de se tratar de empresa de “fachada”. 

Assim, foi possível concluir que a empresa subcontratou na íntegra os funcionários para exercerem o cargo de motorista/condutor dos caminhões-pipa. À época, a contratação foi realizada por meio do ordenador de despesa responsável pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, o então secretário João Bosco Sousa Linhares Filho. 

Nesse contexto, a empresa foi contratada sem atender às qualificações exigidas pelo objeto da licitação – “prestação dos serviços de locação de caminhões pipa com motorista para atender as suas necessidades”. Os requeridos, portanto, efetivaram o contrato, mesmo sabendo que a contratada não atendia aos requisitos técnicos exigidos. Houve, como consequência, superfaturamento de valores causados pela inexistência de funcionários. Isso porque, para atender a demanda, a empresa precisou subcontratar totalmente os motoristas/condutores de veículos. 

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