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Beneficiários com NIS de final 0 recebem Bolsa Família de setembro

  Beneficiários com NIS de final 0 recebem Bolsa Família de setembro Valor médio do benefício neste mês está em R$ 678,18 Agência Brasil Publicado em 30/09/2026 - 06:50 Brasília © Marcelo Camargo/Agência Brasil Versão em áudio A Caixa Econômica Federal conclui o pagamento da parcela de setembro do Bolsa Família. Recebem nesta quarta-feira (30) os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 0.  Neste mês, 19,29 milhões de família foram beneficiadas, com o valor médio do benefício em R$ 678,18. Os moradores de 179 municípios de sete estados receberam o crédito no último dia 17, independentemente do número final do NIS. O pagamento unificado beneficiou localidades em situação de emergência ou em estado de calamidade pública nos seguintes estados: Acre (todos os 22 municípios), Amazonas (3 municípios), Paraíba (31), Rio Grande do Norte (113), Roraima (6), São Paulo (1) e Sergipe (3). A lista dos municípios com pagamento unificado está disponível aqui . O valor míni...

Câmara aprova emendas do Senado à MP que cria programa de crédito

 Câmara aprovou nesta segunda-feira (8) duas emendas do Senado à medida provisória (MP) que reedita um programa de crédito direcionado a micro e pequenos empresários pelo qual os bancos fazem empréstimos sob seu risco em troca de créditos presumidos a serem usados para diminuir tributos. Texto segue para sanção presidencial

O Programa de Estímulo ao Crédito pretende estimular os bancos a realizarem os empréstimos até 31 de dezembro de 2021. O faturamento será medido pelas informações repassadas à Receita Federal referentes ao ano-calendário de 2020 e o prazo mínimo de pagamento da dívida é de 24 meses, proibindo a participação no programa de operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte  (Pronampe) e do Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC), de acordo com regulamentação do Conselho Monetário Nacional.

Uma das mudanças aprovadas prevê que a empresa que aderir ao Programa de Estímulo ao Crédito mantenha a mesma quantidade de empregados existente no último dia do ano anterior ao da contratação do empréstimo.
A outra emenda do Senado aprovada prevê que a Caixa Econômica Federal deverá arcar com eventuais diferenças decorrentes de dolo ou fraude na repactuação de dívidas do antigo Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) junto aos bancos atuantes no Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

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