A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
Mecânico de Equipamento Pesado, Eletricista de Instalações, Vendedor, são algumas das vagas disponíveis. Para pessoas com deficiência, Auxiliar de Estoque, Operador de Empilhadeira e Controlador de Produção são algumas das colocações.
Agende seu atendimento pelo Whatsapp do Balcão Virtual, no número (85) 3342 0706. O atendimento presencial acontece entre 08h e 14h, respeitando sempre as medidas de distanciamento. O SINE Municipal fica na rua Cel. João Licínio, 477, no Centro.
Para conferir as vagas de emprego, clique aqui!
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.