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Quarta Turma não vê confusão com espumante e valida uso do nome “champagne” em marca de roupas

  Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o   recurso especial   do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...

Decon e Ministério da Agricultura apreendem 8 mil litros de azeite de oliva em fiscalização conjunta

 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) apreenderam, de forma cautelar, 8 mil litros de azeite de oliva durante fiscalização ocorrida entre 3 e 5 de novembro. A operação conjunta do Decon e do Ministério da Agricultura foi realizada em centros de distribuição de atacadistas e supermercados da Região Metropolitana de Fortaleza suspeitos de adquirirem e comercializarem azeite de oliva irregular.

A fiscalização é resultado de trabalho de inteligência feito pelo Serviço de Inspeção, Fiscalização e Sanidade Vegetal (SIFISV/SFA-CE), que atuou em cerca de 50 estabelecimentos com a finalidade de analisar a regularidade de aproximadamente 70 marcas de azeite de oliva. Foram verificados aspectos ligados à rotulagem, ao registro de estabelecimento beneficiador ou importador junto ao MAPA, bem como ao atendimento do padrão de identidade e de qualidade estabelecidos pela legislação brasileira.

Desse total, a fiscalização aconteceu em seis estabelecimentos e foram coletadas amostras fiscais de dez marcas, que serão analisadas nos laboratórios federais do MAPA para verificação de conformidade. Caso o laudo laboratorial ateste fraude nesses produtos, além da responsabilização criminal, os varejistas também poderão ser multados em até 3 milhões de Unidades Fiscais de Referência do Estado do Ceará (Ufirce).

Também foi determinada a suspensão da comercialização dos produtos até a obtenção dos resultados das análises e da regularização dos estabelecimentos beneficiadores e importadores junto ao MAPA. No ato de fiscalização, foi constatado ainda que sete marcas de azeite de oliva extra virgem foram envasadas por empresas sem a devida autorização do MAPA. As empresas têm prazo de 10 dias para apresentação de defesa.

Canais de atendimento

A população pode entrar em contato com o Decon para enviar denúncias através do e-mail deconce@mpce.mp.br ou do WhatsApp (85) 98685-6748 / (85) 98960-3623, de segunda a sexta, das 8h às 17h.

 

Assessoria de Imprensa

Ministério Público do Estado do Ceará

Email:imprensa@mpce.mp.br



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