A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
Flamengo derrotou o Bahia por 3 a 0, na noite desta quinta-feira (11) no estádio do Maracanã, e manteve vivo o sonho de conquistar o título do Campeonato Brasileiro.

Com o triunfo o Rubro-Negro permanece na 3ª posição da classificação, agora com 57 pontos, mas com uma partida a menos do que o líder Atlético-MG (68 pontos) e do vice-líder Palmeiras (58 pontos). Para o Bahia o revés representou a proximidade da zona do rebaixamento, pois ficou na 16ª posição com 36 pontos.
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