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Quarta Turma não vê confusão com espumante e valida uso do nome “champagne” em marca de roupas

  Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o   recurso especial   do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...

Governo do Ceará pretende ampliar prazo para adesão e possibilitar inscrição de microempresa e empresa de pequeno porte no Mais Empregos Ceará

 

O programa Mais Empregos Ceará, desenvolvido para oferecer benefícios para as empresas gerarem novos vínculos empregatícios, incentivando a promoção da renda e estimulando a retomada da economia no Ceará, deverá ampliar o público-alvo e prazo para cadastro das empresas interessadas na concessão do benefício.

Começou a tramitar, nesta quarta-feira (3) na Assembleia Legislativa, Mensagem encaminhada pelo Governo do Ceará tratando das ampliações no programa que possibilita o pagamento do Benefício de Estímulo à Geração a empresas formalizadas, limitado a 50% do salário-mínimo vigente, por cada novo vínculo empregatício formalizado após 20 de julho de 2021 – e por até seis meses. Contudo, a empresa atendida deve se comprometer a manter os vínculos empregatícios por mais três meses após o final da concessão do benefício.

Uma das mudanças consiste no prazo para inscrições. Pela legislação em vigor, as empresas interessadas poderiam realizar o cadastro no site da Sedet até este o dia 6 de novembro. A intenção do Governo do Ceará é ampliar até 20 de dezembro.

A partir da nova redação também será expandido o público-alvo, passando a permitir a adesão de empresas que desenvolvam atividade industrial como microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte. Continuam mantidas as atividades do comércio ou de serviços com prioridade para os setores de alimentação fora do lar, incluindo bares e restaurantes, e de eventos, conforme regulamento em vigor.

Geração de Emprego e Renda

O Mais Empregos Ceará começou a cadastrar, no último dia 6 de setembro, as empresas interessadas em aderir ao programa que se propõe a gerar até 20 mil novos postos de trabalho. Desde julho, o Ceará conta com uma legislação (Mais Empregos) que tem como objetivo a superação das adversidades sociais e econômicas ocasionadas pela pandemia da Covid-19, bem como garantir mais acesso da população a melhores condições de vida.

As ações serão executadas durante o estado de calamidade pública decorrente da Covid-19 e tem três focos: promover o emprego e gerar renda; estimular a criação de novos vínculos nas atividades de trabalho e empresariais; e reduzir o impacto socioeconômico provocado pela pandemia.

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