Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos especiais repetitivos ( Tema 1.294 ), estabeleceu que, na ausência de lei local que defina a prescrição intercorrente aplicável ao processo administrativo estadual ou municipal em curso, não cabe a aplicação do Decreto 20.910/1932 como referência normativa, ainda que por analogia. O precedente qualificado terá impacto sobre milhares de processos administrativos estaduais e municipais nos casos em que não há norma específica local sobre a prescrição intercorrente. Com a fixação da tese, podem voltar a tramitar os processos individuais ou coletivos com pendência de análise de recurso especial ou agravo em recurso especial e que estavam suspensos à espera da definição da controvérsia no STJ. Segundo o relator dos recursos especiais repetitivos , ministro Afrânio Vilela, na falta de lei local que estabeleça o regime de presc...
A Secretaria de Saúde de Juazeiro do Norte informa que os idosos acima de 70 anos, que tomaram a 2ª dose até o dia 30 de junho de 2021, receberão a dose de reforço nesta quarta-feira, 1.
Não precisará de agendamento na plataforma Saúde Digital. O horário será das 9h às 15 horas.
Os locais serão: Ginásio Poliesportivo, Quadra da Escola Edward Teixeira (Entrada pela Rua Monsenhor Esmeraldo) e Centro de Esportes Unificado - CEU (Rua Joaquim Leandro de Souza, bairro Vila Nova. Em frente a Escola Doralice).
Os documentos necessários são: RG, CPF, cartão SUS, cartão de vacinação e comprovante de residência.
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