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Alckmin: decisão de Moraes não deve comprometer negociações com EUA Vice-presidente reuniu-se com setores de mineração e energia

  A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de botar tornozeleira no ex-presidente Jair Bolsonaro não deve comprometer as negociações sobre o tarifaço dos Estados Unidos, disse nesta sexta-feira (18) o vice-presidente Geraldo Alckmin . Ele deu as declarações após se reunir com representantes dos setores de mineração e de energia, dois segmentos que serão bastante afetados pelas medidas do governo de Donald Trump. Em entrevista nesta noite, o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços disse que o governo continuará a apostar no diálogo e na negociação. Alckmin lembrou que os Poderes são separados e que o Executivo não pode interferir em decisões do Judiciário. “[A decisão de Moraes] não pode e não deve [afetar as negociações comerciais], porque a separação dos Poderes é a base do Estado, tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos. Os poderes são independentes. Não há relação entre uma questão política ou jurídica ...

Justiça determina que Ciro entregue imóvel leiloado a Eunício Oliveira

  O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) determinou que Ciro Gomes (PDT) entregue um apartamento arrematado em leilão pelo ex-presidente do Senado Eunício Oliveira (MDB), um dos principais adversários políticos do ex-ministro no Ceará.

Eunicio arrematou o imóvel em um leilão realizado pela Caixa Econômica Federal em julho e desembolsou R$ 520 mil. O apartamento de Ciro havia sido penhorado para o pagamento da indenização de danos morais no valor de R$ 400 mil que ele devia a Fernando Collor de Mello (PROS).

O ex-presidente abriu um processo contra Ciro após o pedetista afirmar, em entrevista publicada em 1999, que Lula deveria ter chamado Collor de "playboy safado" e "cheirador de cocaína" em debate nas eleições presidenciáveis de 1989.


O imóvel leiloado está localizado em Fortaleza e foi avaliado em R$ 409.647,90 pela empresa Megaleilões, que realizou o pregão

Na decisão publicada em 22 de novembro, a juíza afirmou: "Com vistas a findar o procedimento, entregando-se o bem ao arrematante de boa-fé, determino que seja resguardado o valor depositado para pagamento da Caixa Econômica Federal, a qual deverá informar nos autos dos embargos à execução, em trâmite na 7ª Vara Cível Federal de São Paulo, a realização do acordo".

"Com o trânsito em julgado da presente decisão, expeça-se a carta de arrematação ao arrematante Eunício Lopes de Oliveira", finaliza o texto.

Mônica Bérgamo - Folha

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